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Servidores ativos de Pernambuco precisam realizar recadastramento 2025 e evitar bloqueio de salários

Censo obrigatório pode ser feito em qualquer agência do Bradesco e vai se basear no mês de aniversário do servidor. Em Pernambuco são 120 mil ativos

Publicado em 14/01/2025 às 16:51
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O Governo de Pernambuco deu início ao recadastramento 2025 dos servidores ativos do Estado. A iniciativa é para manter atualizados os dados funcionais dos mais de 120 mil servidores do Poder Executivo. Sob responsabilidade da Secretaria de Administração (SAD), o objetivo do censo obrigatório é levantar as informações exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).  

De acordo com a SAD, o recadastramento poderá ser realizado em qualquer agência do Bradesco em todo o Brasil, instituição que detém a conta-salário dos servidores estaduais. Quem deve se recadastrar são os servidores ativos efetivos, comissionados, cedidos, temporários e empregados públicos de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de militares de Estado. O período de atualização cadastral será o mês de aniversário do servidor, estendendo-se até o mês seguinte, preferencialmente entre os dias 11 e 25.

Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, essa iniciativa é essencial para o Poder Executivo Estadual e os servidores. “É por meio do recadastramento que é possível continuar a trazer benefícios importantes, pois esse censo aprimora a eficiência governamental, promove a garantia de direitos e a atualização de dados cadastrais”, destaca.

SUSPENSÃO DO SALÁRIO

Os servidores que não fizerem o recadastramento dentro do prazo previsto ou descumprirem a determinação de realizar o censo poderá ter a suspensão temporária do salário, só havendo a liberação do vencimento suspenso após a realização do procedimento.

Confira as datas para os aniversariantes de cada mês se recadastrarem:

-Janeiro: 01/01/25 até 28/02/25
-Fevereiro: 01/02/25 até 31/03/25
-Março: 01/03/25 até 30/04/25
-Abril: 01/04/25 até 31/05/25
-Maio: 01/05/25 até 30/06/25
-Junho: 01/06/25 até 31/07/25
-Julho: 01/07/25 até 31/08/25
-Agosto: 01/08/25 até 30/09/25
-Setembro: 01/09/25 até 31/10/25
-Outubro: 01/10/25 até 30/11/25
-Novembro: 01/11/25 até 31/12/25
-Dezembro: 01/12/25 até 31/01/26

LISTA DE DOCUMENTOS

Para o servidor realizar o recadastramento, é preciso apresentar originais ou cópias autenticadas e legíveis dos seguintes documentos:

-RG civil ou RG militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe;
-Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
-Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral e expedida, no máximo, há 60 dias;
-Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
-Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir;
-Carteira de trabalho, se possuir;
-Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir.

DEPENDENTES

Caso tenha dependentes, o servidor deverá apresentar RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso, e CPF, independentemente da idade, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017.

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