Imposto de Renda 2025: saiba como baixar o aplicativo do IRPF

Com a plataforma unificada, a Receita Federal busca facilitar o acesso aos serviços e tornar o processo de declaração mais ágil e prático

Publicado em 13/03/2025 às 16:13
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A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (13), aplicativo para a declaração do Imposto de Renda 2025. O programa pode ser baixado tanto para dispositivos móveis quanto para computadores. O prazo para envio da declaração começa no dia 17 de março e segue até 30 de maio.

Uma das principais mudanças deste ano é a desativação do antigo aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, os contribuintes que desejam preencher a declaração pelo celular devem utilizar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Como baixar o aplicativo do IRPF 2025?

Para fazer o download do app no celular, o processo é simples:

  • Usuários de Android: Acesse a Play Store, busque por "Receita Federal" e clique em "Instalar".
  • Usuários de iOS (Apple): Acesse a App Store, busque por "Receita Federal" e faça o download.

O novo aplicativo reúne todas as funcionalidades do antigo Meu Imposto de Renda, além de novos serviços, como:

  • Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
  • Emissão de recibos médicos pelo serviço Receita Saúde;
  • Consulta e emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
  • Acesso a processos administrativos, CAPEF e CNPJ;
  • Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2025 no computador?

Para quem deseja fazer a declaração pelo computador, o download do programa pode ser feito no site da Receita Federal. Basta seguir os passos:

  1. Acesse o portal da Receita Federal;
  2. Clique na opção "Baixar o programa";
  3. Escolha o sistema operacional do seu computador (Windows, MacOS, Linux ou Multiplataforma);
  4. Aguarde a instalação e siga as instruções para preenchimento da declaração.

Contribuintes que obtiveram rendimentos com aplicações de renda variável, como investimentos em ações, ou que registraram atividade rural em 2024, não devem realizar a declaração pelo celular. Nesse caso, o preenchimento deve ser feito exclusivamente pelo programa instalado no computador.


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