consequências

Procuradoria do STJD denuncia o SPORT e pede interdição da Ilha do Retiro após confusão contra o VASCO; Leão ainda pode perder pontos e tomar multa pesada

Sport pode perder até 10 mandos de campo por conta das invasões contra o Vasco

Haim Ferreira
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Haim Ferreira
Publicado em 17/10/2022 às 20:08 | Atualizado em 17/10/2022 às 23:23
CHARLES JOHNSON
GRAVIDADE Procuradoria pediu liminarmente, também, a interdição do estádio da Ilha do Retiro - FOTO: CHARLES JOHNSON
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A Procuradoria do STJD denunciou o Sport em três artigos, por conta da invasão de torcedores na partida contra o Vasco, no último domingo (16), pela Série B, na Ilha do Retiro.

Por conta disto, o Leão poderá pegar um gancho de 10 jogos com portões fechados nas partidas como mandante e não terá direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes. O clube ainda corre o risco de perder pontos e sofrer multas que chegam a R$ 300 mil, juntas.

A solicitação já está com o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, e se baseia nos artigos 211, 213 e 205 §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Além disso, também foram levados em conta os artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

"A denúncia é uma resposta rápida contra as imagens de violências que circularam o Brasil na noite deste domingo, dia 16. Duas partidas, séries distintas e imagens de desordens bem parecidas. Brigas, invasões de campo, lançamento de objetos em campo e encerramento das partidas antes do tempo regulamentar marcaram os jogos entre Ceará e Cuiabá e Sport e Vasco", diz a publicação.

ATLETAS DO VASCO DENUNCIADOS:

Dois atletas do Vasco também foram denunciados, por provocarem a torcida do Sport. Luiz Henrique, por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel consta o recebimento de dupla advertência por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol do Vasco.

O árbitro Raphael Claus informou ainda que não foi possível a apresentação dos cartões no campo de jogo devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante.

Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas.

Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas. Devido a gravidade dos fatos praticados pelos atletas, a Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD.

O QUE DIZ CADA ARTIGO DO STJD E RGC:

Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero)

ENTENDA O CASO:

Aos 44 minutos do segundo tempo, o goleiro Saulo, do Sport, cometeu um pênalti em cima do jogador Alex Teireira, do Vasco.

Ao cobrar o chute e marcar o gol, o atacante Raniel, ex-Santa Cruz, foi comemorar em direção à torcida do Sport, no setor destinado à Torcida Jovem.

Os rubro-negros arremessaram objetos no campo e arrombaram um dos portões que dão acesso ao gramado. Profissionais do Corpo de Bombeiros chegaram a ser agredidos.

Com medo, os jogadores do Vasco correram para os vestiários e não retornaram. Após uma hora, o árbitro Raphael Claus deu a partida por encerrada, por considerar que não havia condições mínimas de segurança para o retorno.

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