RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Náutico tem pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça; Entenda o processo

Processo pode ser o primeiro do Náutico para a instituição de uma SAF

Gabriel Neukranz
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Gabriel Neukranz
Publicado em 13/02/2023 às 22:24 | Atualizado em 13/02/2023 às 22:25
CHARLES JOHNSON/JC IMAGEM
Náutico pediu recuperação judicial na semana passada - FOTO: CHARLES JOHNSON/JC IMAGEM

O Náutico informou na tarde desta segunda-feira (13), por meio de suas redes sociais, que a Justiça aprovou o pedido de recuperação judicial do clube. A solicitação havia sido feita na quinta-feira passada. O processo ainda demanda aprovação do Conselho Deliberativo do Clube para seguir adiante.

Ainda na semana passada, através do repórter Antônio Gabriel, da Rádio Jornal, o vice-presidente jurídico alvirrubro, Luís Gayão, explicou o processo de recuperação judicial. Na ocasião, o Náutico ainda tinha entrado com uma medida cautelar para a recuperação. O principal objetivo era adiantar a concessão de algumas ações até que o pedido fosse finalizado.

O processo de recuperação judicial é um meio normalmente adotado por empresas para evitar que elas sejam levadas à falência no Brasil. Isso permite a renegociação de dívidas e preservação de alguns ativos. Um caso similar ocorreu com as lojas Americanas, por exemplo. Para clubes de futebol, consiste em alguns casos um passo para a constituição de SAF (Sociedade Anônima do Futebol). O Cruzeiro, que hoje é SAF, já entrou com recuperação judicial. Em Pernambuco, o Santa Cruz fez o mesmo caminho.

Luís Gayão, na entrevista a Antônio Gabriel, afirmou que o Náutico "irá se pronunciar num momento oportuno" e que a ilação com a transformação em um modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) é completamente compreensível. Nesta segunda-feira, o clube voltou a afirmar que iria se pronunciar através de sua TV web.

Próximos passos

Com o processo aprovado, todas as execuções contra o Náutico estão suspensas, como o caso de leilões sobre o patrimônio do clube, por exemplo. A suspensão vale por 60 dias. Além disso, a instituição tem o mesmo prazo para apresentar um Plano Especial para Pagamento Trabalhista (PEPT).

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