LOCAÇÃO

Saiba o que diz a Lei do Inquilinato e evite prejuízos com aluguel

A vistoria do imóvel antes e após a locação é um dos passos essenciais para identificar quaisquer danos ou problemas

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Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 09/01/2024 às 21:14 | Atualizado em 09/01/2024 às 21:23
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Janeiro chegou com suas altas temperaturas, as férias escolares estão “on” e muitas famílias aproveitam o recesso para um merecido descanso na praia ou no interior. Mas antes de acertar a locação de um imóvel por temporada, você sabe o que determina a Lei do Inquilinato? Esta lei, em vigor desde 1991, é a legislação que rege este tipo de contrato ou acordo e determina direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.

De acordo com a Lei nº 8.245/91, o aluguel por temporada é determinado por um prazo máximo de 90 dias e implica na transferência temporária da posse do imóvel mediante pagamento ao proprietário. Mas desde que surgiram os aplicativos de hospedagem, como AirBnb ou Booking - legalmente denominadas “Online Travel Agencies” -, encontrar um imóvel para desfrutar durante as férias ficou mais fácil, e, consequentemente, surgiram novas brechas legais sobre a apuração de responsabilidades no caso de danos materiais no imóvel.

VISTORIA É FUNDAMENTAL

Especialista em negócios imobiliários, o advogado Amadeu Mendonça, sócio- fundador da Tizei Mendonça Advogados Associados, explica que a vistoria do imóvel antes e após a locação é essencial para identificar quaisquer danos ou problemas. Esta deve ser a preocupação número um do locatário, antes de iniciar suas férias na residência alugada.

“Antes do locador firmar o contrato com o locatário, antes de haver a entrega das chaves, ainda que a locação se dê por meio de plataformas eletrônicas, é importante que seja feita uma vistoria e que o locatário assine um documento atestando sobre a situação do imóvel, para que não haja dúvida sobre quem causou um eventual prejuízo. O ônus da prova cabe ao locador, cabe a ele provar que aquele dano não existia e que foi causado pelo locatário”, orienta o especialista.

CONTRATO POR TEMPORADA

Amadeu também recomenda a assinatura de um contrato, pois esse documento oferece proteção adicional além daquela garantida pelas Online Travel Agencies (OTAs) e garante uma proteção no caso de reservas diretas.

DEZ PONTOS IMPORTANTES SOBRE A LEI DO INQUILINATO:

1. Prazos de locação por temporada não têm mínimo, mas máximo de 90 dias;
2. Registre tudo em contrato, detalhando regras, pagamentos, multas e detalhes
da propriedade;
3. O contrato deve descrever o imóvel, pagamento, multas, lista de móveis,
ocupação permitida e mais;
4. Anúncio e contrato devem informar custos extras ao valor acordado pela
hospedagem, como impostos, água, energia, gás ou condomínio;
5. O locador deve entregar o imóvel em condições adequadas; faça vistoria na
chegada e reporte problemas encontrados na presença dele ou de um
representante;
6. Condições de pagamento são negociáveis; comum dividir em duas partes,
sendo normal exigir o pagamento total com a entrega das chaves;
7. Limite de pessoas no imóvel deve ser claro; extras podem ser recusados;
8. Detalhar as opções de lazer no contrato e no anúncio é essencial;
9. Alguns locadores proíbem animais; essa restrição deve ser informada no
contrato;
10. O locatário tem o direito de ver a documentação comprobatória da
propriedade do locador ou intermediário.

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