ABMI quer garantias para habitação com votação da tributária no Senado
Texto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS)
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 68/24, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária, na Câmara dos Deputados a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) quer garantias de que a reforma não aumente a carga tributária do segmento de imóveis, causando acréscimo de preços das moradias, com forte impacto nas áreas de loteamento, administração e intermediação, bem como locação imobiliária. O texto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e segue agora para ser analisado pelo Senado Federal.
Para o presidente da ABMI, Alfredo Freitas, “o Senado e governo federal, com a contribuição das entidades do setor, entre elas a Associação, têm a oportunidade de manter o mercado imobiliário em alta, gerando empregos, renda e, principalmente, desenvolvendo aquilo que lhe é mais precioso hoje em dia, que é oferecer habitação a preço justo para a população brasileira.
Em termos econômicos, o setor representa 7% do Produto Interno Bruto do Brasil, contribuindo com 9% da arrecadação de impostos e 10% geração de empregos no País. É uma atividade que impacta quase uma centena de outras atividades. "Quando se vende ou se aluga um imóvel, movimenta-se as indústrias de decoração, moveleira, linha branca, só para ficar em alguns exemplos. Sem contar valorização e melhoria fundiária, infraestrutura, saneamento, energia elétrica e muitos outros segmentos”, diz ele.
De acordo com Ítalo Cardinali (Imobiliária Cardinali, São Carlos-SP), coordenador da Comissão Extraordinária de Assuntos Parlamentares da ABMI, a preocupação com a elevação da carga tributária é muito grande, pois “o setor de imóveis, por sua relevância social e econômica, exige um tratamento equilibrado”.
“O setor imobiliário não pode ser equiparado a nenhuma outra atividade voltada à produção de bens de consumo. Além de sua complexidade, tem um ciclo muito longo e é um segmento de alta empregabilidade e essencial para o bom funcionamento das organizações e dos empreendimentos, sem falar na moradia, que é um direito básico garantido pela Constituição. De tal forma, o imóvel não pode ser taxado como um bem qualquer de prateleira, pois sua aquisição na maioria das vezes é o resultado do trabalho de uma vida inteira. Um aumento de carga tributária que não encontre margem nas empresas para ser absorvido poderá, sem dúvida, causar enormes prejuízos ao setor e à população brasileira.”
TRIBUTÁRIA PARA IMÓVEIS
Com a Reforma Tributária, o governo estima que a soma das alíquotas do IBS e CBS fique em 26,5%, sendo que na versão do projeto encaminhada pelo Ministério da Fazenda havia uma previsão de um redutor de 20% para as empresas do segmento de imóveis.
Recentemente o grupo de trabalho voltado ao setor imobiliário na Câmara dos Deputados alterou o texto para possibilitar um redutor maior, de 40% para incorporadoras e construtoras, o que resultaria numa alíquota de 15,9%, e de 60% nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento entre pessoas jurídicas, ou o equivalente a uma alíquota de 10,6%.
No entanto, conforme cálculos realizados a partir de estudos feitos por consultorias independentes contratadas por entidades do setor, entre elas a ABMI, seria necessário um redutor de 60% para incorporadoras e construtoras e de 80% para locação.
MUDANÇA NO TEXTO DO SENADO
Caso não haja alteração no texto no Senado, estima-se que o impacto sobre a tributação de imóveis com preço de aproximadamente R$ 500 mil seja de 30,7%. Para um imóvel na faixa de R$ 2 milhões, o aumento na tributação seria de 51,7%. Loteamento (+68,7%), administração (+58,6%) e intermediação (+55,12) de imóveis também seriam fortemente impactados. Tudo isso, sem contar a locação, onde a permanecer o redutor de 60%, em vez dos 80% reivindicados, teríamos uma elevação de 136,22% na tributação do aluguel.
Além da elevação porcentual destes redutores, o setor imobiliário tem outros pleitos, entre eles a alteração na Lei do Inquilinato, com vista a garantir o repasse do novo tributo para o contratante, o que hoje não é permitido, e definição de contribuinte para locação de imóveis, evitando que pessoas físicas proprietárias de imóveis sejam tributadas no aluguel, uma vez que se trata, geralmente, do primeiro acesso à moradia.