OPINIÃO

Gustavo Henrique de Brito: Não se trata de ser de direita ou de esquerda. A defesa da Constituição é apartidária

As cenas ocorridas em Brasília no dia 13 de junho, com direito a tentativa de invasão do prédio do Congresso por cerca de três dezenas de manifestantes pró-Governo Federal, evidenciam algo além do natural inconformismo. Mostram a sua antítese

JC
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Publicado em 16/06/2020 às 7:29 | Atualizado em 16/06/2020 às 7:33
REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS
Grupo provocou ataques ao STF no dia 13 de junho de 2020 - FOTO: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

*Gustavo Henrique de Brito

As cenas vistas em Brasília na tarde e noite do último sábado, 13 de junho, com direito a tentativa de invasão do prédio do Congresso por cerca de três dezenas de manifestantes pró-Governo Federal, impõem tonitruante, vigorosa, sonora, reação das forças democráticas, legitimadas que são pela própria sociedade, que, em sua amplíssima maioria, não compactuam com práticas dessa natureza.

Não se trata de ser de direita ou de esquerda. A defesa da Constituição é apartidária. Nem se cuida do enfrentamento à corrupção. A todos nós enojam, indignam, o desvio do dinheiro público, o tráfico de influência, o superfaturamento em licitações e contratos públicos. Trata-se de entender, de uma vez por todas, que na Democracia há de se guardar um limite para todas as coisas, uma linha que não se deve, nem é direito de qualquer cidadão, cruzar.

Trata-se de compreender que não existem liberdades ilimitadas.

A melhor e mais eficaz resposta aos radicalistas não se esgota em notas de repúdio ou abaixo-assinados, mas perpassa a convicção de que a lei existe para todos e o respeito a ela não é opção, mas dever pelo próprio artigo 5º da CF.

É ela, a Lei das Leis, quem oferece o exemplo primeiro ao proibir, por exemplo, as organizações de caráter paralimitar, o que faz no inciso XXVI do seu artigo 5º, consagratório da liberdade de associação para fins lícitos.

Segundo relatos da Imprensa, o tal grupo em questão causador de toda essa balbúrdia no 13 de junho em Brasília, intitulado “Os 300 do Brasil”, foi definido pelo Ministério Público como “milícia”. O Parquet distrital tomou por base declaração da própria líder do aludido grupo, a Sra. Sara Winter, à BBC Brasil, de que, no acampamento montado, havia gente portando armas de fogo, disso se podendo abstrair a disposição de ir às últimas consequências.

Aliás, a mesma Sara Winter foi quem gravou e exibiu em suas redes sociais vídeo de ameaças ao Ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do Inquérito nº 4.781/DF (mais conhecido por “Inquérito das Fake News”), dizendo, entre outras coisas (algumas delas impublicáveis), que o Ministro é um covarde, que descobriria aonde ele residia, os locais que ele frequentava, as empregadas que trabalhavam em sua residência e que tornaria a sua vida um inferno, bem como que, se o visse pessoalmente, trocava socos com ele.

Nesse quadro horrendo, o que dizer do disparar de fogos de artifício contra o edifício-sede do Supremo, a simular um ataque àquela Corte de Justiça? Será que está abrigado na esfera de direitos fundamentais do indivíduo?

Está-se a falar de quem torna públicas ameaças concretas, que vão, portanto, muito além do conceito de sentir-se indignado: “Se preparem, Supremo dos bandidos, aqui é o povo que manda” e “Desafiem o povo. Vocês vão cair”.

Pergunto: que “povo” seria esse?

Reconhecidamente há toda uma estrutura de tecnologia a emprestar ressonância a quem é capaz desse tipo de coisa. Desde as redes sociais, ambiente que muitos acreditam a casa de Mãe Joana, a reação a atos tendentes a solapar a democracia deve eclodir com força ainda maior que o ataque sofrido, e essa reação precisa ser amplificada através das vozes dos milhares que valorizam a democracia, desnudando, com isso, a pequenez dos maus patriotas.

Que fique claro que quem manda é a lei, a partir da Constituição, outorgada, aí sim, pelo verdadeiro povo.

É possível discordar da decisão judicial, venha ela de onde vier, inclusive, do STF. É possível criticar tal decisão, seja ela monocrática ou colegiada. É possível questionar, exercer o contraponto aos argumentos que nortearam dita decisão. Inequivocamente, até aí a Constituição de 1988 resguarda o cidadão, permitindo-lhe, ainda, ir às ruas protestar, desde que o faça pacificamente, respeitando o ir e vir de quem haja escolhido não participar daquele protesto.

O fato é que as cenas ocorridas em Brasília na tarde e noite de 13 de junho evidenciam algo além do natural inconformismo. Mostram a sua antítese. Colidem com a lei, a começar pela de Segurança Nacional. E é aí quando se faz chegada a hora de se impor o respeito que não foi assimilado espontaneamente.

Finalizo com Martin Luther King: “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”. Não nos calemos, pois. O sangue do povo é democrata.

*Gustavo Henrique de Brito é advogado

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