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Decisão autoritária

Nos regimes autoritários e ditatoriais, a supremacia do Poder Executivo sobre os demais Poderes – seja no presidencialismo ou no parlamentarismo - uma das suas características, quase sempre, está na redução da autonomia do Poder Judiciário, mormente porque o ditador não quer se submeter a qualquer controle, nomeadamente por parte do Judiciário

Adeildo Nunes
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Adeildo Nunes
Publicado em 13/10/2022 às 6:00
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 Durante a ditadura militar implantada em 1964, o presidente Castelo Branco editou o Ato Institucional nº 2, em 27.10.1965, alterando a composição dos membros do Supremo Tribunal Federal, de 11 (onze) ministros, prevista na Constituição Federal de 1946, para 16 (dezesseis). A Constituição Federal de 1988 fez retornar a sua formação com 11 (onze) ministros, que até hoje compõem a nossa Corte Suprema.

Hugo Chaves, quando presidente da Venezuela, em duas oportunidades também aumentou o número de juízes da sua Suprema Corte, de 15 (quinze) para 20 (vinte) e, em 2004, de 20 (vinte) para 32 (trinta e dois). Recentemente, a Assembleia Nacional da Venezuela reduziu a quantidade de juízes para 20 (vinte), com um mandato de 12 (doze) anos.

O ditador da Hungria, Viktor Orbán, em 2013, aprovou um pacote de medidas reduzindo os poderes do seu Tribunal Constitucional, anulando uma série de decisões adotadas pela Corte, ao tempo em que aumentou o número de juízes, de 9 (nove) para 15 (quinze) membros.

A Polônia, regida pela extrema direita, também diminuiu os poderes da sua Corte Constitucional e aumentou, também, a quantidade dos seus magistrados, em 2015.

Como se nota, nos regimes autoritários e ditatoriais, a supremacia do Poder Executivo sobre os demais Poderes – seja no presidencialismo ou no parlamentarismo - uma das suas características, quase sempre, está na redução da autonomia do Poder Judiciário, mormente porque o ditador não quer se submeter a qualquer controle, nomeadamente por parte do Judiciário.

O Presidente Trump, durante a sua gestão, tentou várias vezes alterar a composição da sua Suprema Corte, mas não conseguiu o intento por força da Constituição de 1787, que só admite a reforma através de emenda.

Antes mesmo de findo o processo eleitoral brasileiro de 2022, já se fala numa emenda constitucional destinada a aumentar a atual quantidade de ministros do Supremo Tribunal Federal, de 11 (onze) para 16 (dezesseis), um verdadeiro golpe à Constituição e ao Estado de Direito, porque o art. 60, § 4º, II, da Carta de 1988, não admite qualquer proposta de emenda tendente a violar a separação dos Poderes. Se essa degradação antidemocrática acontecer, embora a decisão final seja do Parlamento, não há dúvidas de que estaremos em pleno Estado autocrata, tirano e autoritário.

O Estado Democrático de Direito odeia e rechaça a supremacia de qualquer Poder sobre um outro. Já passamos por isso.

Adeildo Nunes, mestre e doutor em Direito

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