A Lei fica
A alienação parental é um tema que tem ganhado holofotes no judiciário, na psicologia e, principalmente, na mídia.

Muito se tem falado sobre alienação parental, mas pouco se tem aprendido e compreendido sobre o tema que é naturalmente interdisciplinar. A Lei nº 12.318/2010, chamada de Lei da Alienação Parental, é uma legislação que ainda está na adolescência, com 14 anos de vigência, mas muito tem sido os esforços para revogá-la e declará-la inconstitucional.
Nos últimos anos vem sendo difundido por alguns grupos de mães que a Lei representa um aparato legislativo de violência de gênero e que vem favorecendo o abuso sexual infantil, pois, segundo o que relatam, os juízes das varas de família têm aplicado a Lei de Alienação Parental para transferir a guarda das crianças para os pais abusadores.
Não se pode negar que na legislação há a previsão de reversão de guarda, caso a alienação parental seja comprovada e a depender da gravidade dos atos praticados. A experiência na advocacia de família vem revelando que a maior parte dos magistrados tem apresentado uma sensibilidade e cautela quando há a alegação de prática de alienação parental nos processos de guarda e convivência familiar. Não é comum se deparar com uma decisão de reversão de guarda sem que haja elementos concretos nos autos de que algum dos familiares esteja, consciente ou inconscientemente, praticando atos de alienação, que representam grave violência psicológica contra as crianças e adolescentes. A prudência é imprescindível a todos os envolvidos, seja para evitar acusações precipitadas, seja para evitar a exposição das crianças a ambientes de delegacia e foro.
Deve-se repisar que os atos de alienação podem ser praticados não só pela mãe, mas pelo pai e outros familiares, caindo por terra, assim, o argumento de ser um instrumento de violência contra as mulheres. Eventuais utilizações distorcidas da Lei não devem ser admitidas como fundamento para a sua revogação pois, se assim o fosse, poderia se abrir um caminho para a revogação de outras legislações em matéria de direitos humanos, a exemplo da Lei Maria da Penha. Não é porque existem casos de utilizações ilegítimas da Lei, que ela deve ser revogada ou declarada inconstitucional. A existência de uma legislação específica sobre alienação parental garantiu ao Brasil uma posição de destaque e vanguarda sobre a matéria e, por não haver outra Lei sobre o tema no âmbito internacional, nossa legislação vem sendo acolhida e utilizada como referência em outros ordenamentos jurídicos.
Se a Lei vem sendo utilizada de forma incorreta, o caminho não é a revogação, mas o aperfeiçoamento para eliminar as brechas e, assim, garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade, como as crianças e adolescentes, uma tutela integral para a efetividade de seus direitos. No que depender de mim, a Lei FICA!
Luís Henrique Azevedo, advogado do escritório Martorelli Família e Sucessões e mestre em Direito Civil