Informalidade tende a cair com Reforma Tributária
A redução da informalidade do Brasil está diretamente ligada ao crescimento da economia e da produtividade nos mais diversos setores.

A informalidade está representada pelos trabalhadores que exercem atividade profissional, por conta própria, sem carteira, além daqueles que não possuem carteira assinada. O crescimento do desemprego é o fator principal que leva as pessoas ao setor informal no mercado de trabalho. Por diversas razões, a informalidade coopera para o atraso do desenvolvimento econômico do País, trazendo um cenário que contribui para endossar o rombo das contas públicas. Nesse contexto, a ausência de registro leva o trabalhador para a situação de informalidade, o qual passa a não mais recolher a previdência social. As empresas informais raramente se formalizam, seja pelo elevado custo da legalidade, pela dificuldade ao acesso a financiamento e até mesmo por instabilidade política. A redução da informalidade do Brasil está diretamente ligada ao crescimento da economia e da produtividade, bem como ao investimento em capital humano, priorizando a educação voltada para o setor produtivo. Essa concentração de esforços, certamente possibilitará o crescimento da força de trabalho, aliada à redução da informalidade e da pobreza e melhora do ambiente de negócios. O 1º dos 3 (três) Projetos de Lei Complementar (PLC) que visam regulamentar a reforma tributária, voltada ao consumo, refere-se à criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em substituição ao PIS, a COFINS, ao ICMS e ao ISS, e do IS (Imposto Seletivo). A chamada “Lei Geral da CBS, do IBS e do IS”, trouxe várias inovações, dentre elas o já popular “cashback”, cujo sistema permite a devolução de parte dos tributos pagos para as pessoas físicas, integrantes de famílias de baixa renda. O texto do PLC prevê que as devoluções dos tributos sejam destinadas as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que estejam incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. O “cashback” somente estará disponível para o consumidor final, com a apresentação da nota fiscal, o que fomenta iniciativas já existentes em diversos estados, a exemplo da “nota fiscal paulista”, que visa diminuir a evasão fiscal. A outra inovação deste sistema de tributação se chama “split payment”, que vem para dificultar mais ainda a vida do sonegador de tributos, cuja sistemática de débito e de crédito tributário, semelhante a uma movimentação bancária, permite que o imposto seja recolhido no final do mês pela diferença, quando houver. Para as empresas usufruírem desse crédito tributário terão que exigir do comprador a emissão da nota fiscal, fazendo com que tais créditos correspondam aos resultados das operações efetivas de compras e vendas de produtos e de serviços. Em suma, o novo sistema tributário nacional promete combater a sonegação fiscal e, consequentemente, promover um incremento no nível de formalização dos negócios, trazendo o “cashback” e o “split payment” como importantes instrumentos de redução da informalidade. Esse “investimento”, em mais empregos formais, resultará em um cenário benéfico para o País, impactando positivamente na base de contribuintes e na arrecadação, além de dificultar a sonegação e, de quebra, pavimentar o caminho para a equidade e justiça na carga tributária brasileira.
Cláudio Sá Leitão , conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.