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Na Reforma Tributária, um novo capítulo para operadores do comex

Após quase quatro décadas, a reforma tributária do consumo teve sua primeira etapa de regulamentações sancionada no último dia 17 de janeiro.

Publicado em 19/02/2025 às 0:00 | Atualizado em 19/02/2025 às 14:01
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Com as promessas de simplificar a forma de pagar e arrecadar tributos no Brasil, entre outros benefícios, tais como segurança jurídica, redução da litigiosidade; melhoria no ambiente de negócios, desoneração de investimentos e exportações por meio da não cumulatividade plena e inibição da guerra fiscal, a Lei Complementar 214/2025 traz determinações importantes sobre os novos impostos criados: o IBS e CBS.

A simplificação trazida pela reforma é indiscutível. Ao extinguir diversos tributos e substituí-los pela CBS e IBS, a reforma facilita não só o pagamento feito pelos contribuintes, mas, principalmente, a compreensão sobre o "como, quanto e quando" pagá-los. Enquanto antes tínhamos diversas leis diferentes para consultarmos e entender cada tributo a ser pago, agora, temos apenas a LC 214 congregando o que antes era PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS (mas só em 2033!).

A partir de 2026 começa o regime de transição, que findará em 2032, quando só então os referidos tributos estarão, de fato, extintos em 2033. Até lá, teremos os dois sistemas em vigor e, para fins de teste, no ano que vem as empresas já deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos.

Além disso, o modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado, o IVA, adotado por diversos países, sobretudo os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - a OCDE, logo, de fato, isso alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo.

Mas, como nem tudo que é moderno é barato, a alíquota do nosso IVA poderá chegar a 28%. Alguns setores como o de serviços sai de uma alíquota de 8,65% e poderá chegar a uma alíquota de 26,5%, sem direito a crédito! O setor de comércio também sofrerá com aumento da carga tributária. O desafio será arcar com esse custo, mantendo preços competitivos e vendas ativas.

Para quem opera como o comércio exterior, por exemplo, a incidência de IBS e CBS ocorrerá independentemente da finalidade de destinação do bem ou serviço importado e abrangerá tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Ou seja, mesmo empresas não inscritas no regime regular de tributação estarão sujeitas às novas regras. Para mercadorias físicas importadas, os impostos incidem quando o bem entra no território nacional exceto, dentre outras possibilidades, para bens devolvidos por força maior, devolvidos por defeito técnico ou para reposição de bens defeituosos e que tenham sido

objeto de pena de perdimento antes de sua liberação pela autoridade aduaneira.

Para quem opera com tradings, atenção: a CBS e o IBS serão devidos no local de entrega ao destinatário final. Contudo, no caso de extravio da mercadoria, a tributação ocorrerá onde o extravio for constatado.

Uma das grandes inovações trazidas pela reforma é a tributação de bens imateriais (Licenças de softwares, direitos de uso, marcas, patentes e propriedade intelectual) e serviços adquiridos do exterior. Agora, sempre que o consumo ocorrer no Brasil, a operação será tratada como importação, mesmo que o fornecimento tenha sido feito fora do país.

Diante das novidades legislativas, os valores do IVA brasileiro são similares a países que possuem um retorno significativo em serviços públicos DE QUALIDADE, como Suécia e Dinamarca. Eis o 'calcanhar de Aquiles' do sucesso da reforma: garantir que junto à majoração dos tributos virá, também, serviços públicos verdadeiramente eficientes, sobretudo, na saúde, educação, transportes coletivos e segurança pública.

Para que tudo isso se concretize, espero que seja igualmente aprovada uma grande reforma administrativa. Quero acreditar nisso. E espero que você seja igualmente otimista, mas espero mesmo que você seja realista e consiga manter seu ambiente de negócios nos trilhos.

Os desafios operacionais estão postos!

O momento é de organizar a casa e se preparar para 2026: as empresas devem revisas seus procedimentos fiscais, buscando conformidade com a nova legislação e identificar oportunidades.

Anna Dolores Sá Barreto, presidente da Associação Brasileira de Direito Aduaneiro e Fomento ao Comércio Exterior (ABDAEX)

 

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