OPINIÃO | Notícia

Mulher de Cesar

Seriedade não exige segregação. Nem tampouco dicotomias sociais. Reclama moralidade, enquanto vetor que há de nortear o fazer e o não-fazer ...

Por ERIK LIMONGI SIAL Publicado em 22/08/2024 às 0:00 | Atualizado em 22/08/2024 às 17:35

A polêmica, no habitat jurídico, é a reportagem sobre eventuais exacerbações de competência que podem ter sido incorridas pelo Ministro Alexandre de Moraes ( Folha de São Paulo ) , enquanto julgador no âmbito do Supremo Tribunal Federal-STF, por ter se valido, alegadamente à margem da ritualística processual, da estrutura apuratória adstrita ao Tribunal Superior Eleitoral -TSE, ainda que fosse ele - à época - Presidente da Corte Eleitoral.

O imbróglio, enquanto cidadão será devidamente esclarecido em foro próprio, à luz da legislação e em sinergia ao axioma da transparência. O fato me veio à baila em razão de artigo neste Jornal do Commercio, por Joaquim de Arruda Falcão, sempre percuciente em suas digressões. O mesmo contrapôs as críticas deduzidas ao nosso STF àquelas desferidas à Suprema Corte dos EUA (cujos Ministros sujeitam-se à dinâmica de investidura, bom que se diga, análoga àquela vigente nestes trópicos).

Dos fatos contrapostos, se vê que, para além da informalidade por vezes socialmente agasalhada no âmbito da Terra de Santa Cruz - em boa medida, razoável supor, em decorrência da latinidade -, a verdade é que a - parcela esclarecida da - sociedade de cada qual dos países tende a revolver e, por conseguinte, comentar, sempre que divisa uma aparente quebra da liturgia que, em boa medida, espera que circunscreva a relação entre pretores e jurisdicionados.

E aqui não se está a defender, em absoluto, que magistrados e o tecido social circundante não possam ter uma interação sadia, dentro e fora da arena jurídica. É por todos conhecida e escorreitamente aceita a relação positiva que advém, por exemplo, do intercâmbio acadêmico e dialético entre magistrados, docência e advogados, interação essa que se dá em congressos ou fóruns de discussão; ou no ambiente regulatório, em conclaves nos quais julgadores, a advocacia - em suas vertentes pública e privada - e os agentes reguladores e regulados reciprocamente interagem.

O mesmo valendo para as interações sociais, desde que, obviamente, pautadas pela equidistante moralidade. Afinal, julgadores, em quaisquer instâncias - Ministros do STF inclusos -, nacionais ou yankees, são seres descendentes do homo sapiens e, como tais, intrinsecamente inclinados à socialização. E essa há de se dar, em prol da própria normalidade da vida, sem fetichismos ou sectarizações artificiais, como se magistrados, ao passarem a envergar a toga, tivessem que sepultar sua inata humanidade.

Seriedade não exige segregação. Nem tampouco dicotomias sociais. Reclama, como dito, moralidade, enquanto vetor que há de nortear o fazer e o não-fazer da mulher e do homem probos, sem deixar precluir o senso de conveniência e oportunidade. Exige, pois, comedimento e autocontenção, mas não apartheids, como se pretores ou seus familiares, após a investidura daqueles, tivessem proscrita a natureza humana que o Criador lhes legou. Afinal, a natureza sempre se sobrepõe, dentro e fora do Direito.

Nesse passo, desde a Roma Clássica, a partir do exemplo legado pelo próprio Caio Júlio César nos primórdios do Principado, não basta ser, tem que parecer…

 Erik Limongi Sial,  advogado e sócio fundador do Limongi Advocacia.

 

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