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Cláudio José Sá Leitão: o dever fiduciário dos integrantes da governança

O 1º dever de diligência está relacionado com o dever de informar, investigar, vigilância, intervir e de assiduidade, conforme tratado na Lei das S.A

Publicado em 22/03/2025 às 7:00
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O dever fiduciário (DF) é a obrigação legal e ética de um profissional ou de uma entidade de agir no interesse de um ou de outro. O DF é importante, porque garante a manutenção da integridade legal e moral, criando confiança e segurança e protegendo os interesses de ambas as partes. Além disso, o DF garante a responsabilização e a manutenção da justiça para todas as partes.

Um exemplo prático do DF, dentro de uma estrutura de governança, é o conselho de administração (CA), o comitê de auditoria (COAUD), o conselheiro fiscal (CF), os administradores (A) e os diretores (D) que deve agir no melhor interesse da sociedade e dos seus acionistas/sócios. O CA, o COAUD, o CF e o (A) e (D), integrantes da governança de uma sociedade, possuem o DF para com ela e entre os deveres destacamos três; deveres de diligência, de lealdade e de informar. Todos os três DF estão estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações – Lei das S.A. (Lei No 6.404 de 15.12.1976) e pelo Código Civil (Lei No 10.406 de 10.01.2002).

O 1º dever de diligência está relacionado com o dever de informar, de investigar, de vigilância, de intervir e de assiduidade, conforme tratado no Art.153 da Lei das S.A. e no Art.1.011 do Código Civil. Para que seja considerado diligente e evitando que assuma responsabilidade pessoal é necessário que o profissional atue de forma diligente, como se estivesse gerindo o seu próprio negócio.

O 2º dever de lealdade refere-se à obrigação de servir a sociedade e não ao contrário, ser servido por ela. Violar informações confidenciais ou sigilosas, contrariar as determinações dos acordos, contratos, estatutos e deliberações são exemplos de violação desse dever. Por isso, é importante que cada um dos membros integrantes da governança de uma sociedade (CA, COAUD, CF, A e D) desempenhe com clareza o seu papel de manter em segredo informações confidenciais ou sigilosas.

O 3º dever de informar, (previstos nos Artigos 132, 133 e 157 da Lei das S.A. e 1.020, 1.021, 1.065 e 1.078 do Código Civil), está respaldado nos princípios básicos da governança corporativa (GC), em especial da transparência e da prestação de contas.

A observância desses três deveres são fundamentais para a boa gestão da atividade empresarial e, também, para melhor direcionar a responsabilidade pela prestação de contas de cada sociedade. Violar o DF, isto é, não agindo na sua conformidade como um todo, pode levar as consequências sérias pelos danos causados, decorrente do mau uso dos dados e das informações que foram disponibilizadas, podendo responder sobre os danos materializados.

Diante disso tudo, fica evidente a necessidade de todos os integrantes da estrutura de governança (CA, COAUD, CF, A e D) de uma sociedade, agirem, cada um, em conformidade com seu DF para com a entidade e alinhada com os princípios básicos de GC, seja para se proteger, seja para não extrapolar as suas atribuições e mitigar eventuais danos à sociedade.


Cláudio José Sá Leitão – Conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores

 



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