COVID-19

Coronavírus: Defensorias recomendam continuidade de tratamentos de pessoas com deficiência em Pernambuco

A Defensoria Pública recebeu reclamações de mães e pais de crianças com doenças raras que estavam enfrentando dificuldades para dar continuidade ao tratamento

Cássio Oliveira
Cadastrado por
Cássio Oliveira
Publicado em 31/03/2020 às 14:15 | Atualizado em 31/03/2020 às 15:01
GUGA MATOS/ACERVO JC IMAGEM
Governo abriu a seleção por conta da calamidade pública aprovada por conta do novo coronavírus - FOTO: GUGA MATOS/ACERVO JC IMAGEM

Após denúncias de pacientes que estavam enfrentando dificuldades em Pernambuco manter tratamentos de saúde durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado (DPPE) fizeram uma recomendação conjunta solicitando a adoção de algumas medidas por parte das secretarias de Saúde municipal e estadual, bem como da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"Nesse período de crise, precisamos olhar para todas as pessoas, sobretudo, para aquelas que mais precisam. A Defensoria Pública recebeu reclamações de mães e pais de crianças com doenças raras que estavam enfrentando dificuldades para dar continuidade ao tratamento de seus filhos nesse período de confinamento. Portanto, recomendamos que o poder público promova medidas que assegurem o direito à saúde dessas crianças nesse período”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão.

>> Pernambuco anuncia ampliação dos testes para detectar o novo coronavírus

>> O drama de quem precisa ir ao banco no Recife em tempos de novo coronavírus

>> Começaram as demissões de motoristas e cobradores de ônibus em Pernambuco por causa da crise do coronavírus

A recomendação administrativa foi assinada pelo próprio André Carneiro, representando a DPU no Recife, junto com os defensores públicos estaduais José Fabrício Silva de Lima, defensor público-geral de Pernambuco, e Henrique da Fonte, defensor em exercício no Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE. O documento estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que os órgãos notificados informem as Defensorias sobre o acatamento ou não da recomendação.

Confira as ações recomendadas pelas defensorias:

1 – Sejam disponibilizados vídeos elaborados por profissionais de equipe multidisciplinar (terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e psiquiatras) para orientar familiares dos pacientes na aplicação de práticas específicas para esta fase do confinamento (tais como: ensinar o controle da funções corporais, atividades e dietas que reduzam o nível de estresse, etc.);

2- Não seja interrompido o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), com prioridade para os pacientes com doenças raras e outros impedimentos geradores de deficiência (especialmente aos pacientes com traqueostomia, com respirador, que foram submetidos a cirurgias), assim como, que sejam divulgados seus canais de acesso para a solicitação do serviço;

3 - O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) esteja preparado para orientar e atender às pessoas com deficiência intelectual e mental que estejam em surto psicótico, ou com crises convulsivas;

4 – Sejam distribuídos kits de higiene e alimentação para as famílias que estão isoladas em casa, e também, o necessário auxílio alimentar, por meio direto ou de medidas de apoio financeiro adicional às crianças com doenças raras de baixa renda, as quais ressalte-se, têm a condição de vulnerabilidade decorrente dos impedimentos, agravada pela condição de crianças e da hipossuficiência;

5 – Sejam liberados pela farmácia do estado os medicamentos necessários ao atendimento das pessoas com deficiência mediante plano que supra a necessidade de apresentação de receitas e de deslocamento (renovação automática de receitas, envio por meio eletrônico ou entrega em domicílio, por exemplo), inclusive para os fármacos controlados prescritos pelos médicos do SUS e conveniados que são adquiridos por conta própria pelos pacientes, a fim de evitar que as famílias de crianças com doenças raras e outros impedimentos geradores de deficiência tenham que se deslocar, expondo-se a risco de contágio pelo coronavírus, para buscar os medicamentos para o seu tratamento. 

Comentários

Últimas notícias