COVID-19

Coronavírus: veja qual a pena para quem descumpre as medidas de isolamento social

Somente em Pernambuco, existem mais de 37,2 mil denúncias de descumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pelo governo

Amanda Rainheri
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Amanda Rainheri
Publicado em 20/04/2020 às 18:42 | Atualizado em 20/04/2020 às 18:45
LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
No último domingo (19), manifestantes realizaram atos em várias cidades. No Recife, um protesto foi feito em frente à sede do Comando Militar, na BR-232 - FOTO: LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM

Defendido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das medidas mais efetivas para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19), o isolamento social tem sido alvo de polêmicas nas últimas semanas. No último domingo (19), milhares de pessoas foram às ruas em todo o País em atos contra as medidas adotadas pelos governos estaduais. Somente em Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social (SDS) já recebeu mais de 37,2 mil denúncias de descumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pelo Executivo estadual. Mas, afinal, qual a punição para quem descumpre a quarentena?

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O advogado Lucas Arruda explica que quem descumprir determinação de isolamento do poder púbico pode ter a conduta tipificada como crime, dentro do que o Código Penal trata como "crimes contra a saúde pública." Entre os artigos, ele destaca dois, que tratam de Epidemia (art.267) e Infração de medida sanitária preventiva (art.268).

O primeiro, segundo o advogado, se caracteriza pela propagação de germes patogênicos e tem pena de reclusão de 10 a 15 anos, podendo ser aplicada em dobro em caso de morte. "Sua conduta culposa, ou seja, a conduta que não há intenção de propagar os germes patogênicos, é causa minorante da pena, que passa a ser de detenção por um período de 1 ano a 2 anos", explica. 

Já a pena do artigo 268, infração de medida sanitária preventiva, é destinada a quem infringe determinação do poder público que trata de impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A detenção é de 1 mês a 1 ano e multa. "A pena é majorada em um terço aos agentes e funcionários da saúde pública ou aqueles que exercem profissões de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro", acrescenta o advogado. 

Segundo a SDS, desde o início do funcionamento do Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) para coordenar ações de combate ao coronavírus, há um mês, foram recebidas 37.284 denúncias de descumprimento das medidas sanitárias de prevenção. A maior parte dos relatos, que chegam pelo telefone 190, pede ajuda para dispersar aglomerações (50,2% do total), fiscalizar bares e restaurantes que funcionam contrários aos decretos estaduais (19,6%) e ordenar fechamento de comércio (19,5%). Mais de 200 pessoas foram detidas por essas e outras violações das regras nesse período.

De 18 de março, quando o centro iniciou os trabalhos, até o último domingo, 19 de abril, houve condução de infratores a delegacias em 56 municípios pernambucanos, totalizando 223 detenções em 184 ocorrências registradas em delegacias. A cidade com mais detidos é Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, onde 23 pessoas acabaram autuadas. O município é seguido por Petrolina, com 13 ocorrências, e por Afogados da Ingazeira, Gravatá, Serra Talhada e Sertânia, cada uma com 10 detidos.

Por regiões, o Sertão concentrou 121 detenções, o que representa 54,2% do total de 223 pessoas conduzidas a delegacias. No Agreste ocorreram 45 autuações. Outras 36 efetuaram-se na Região Metropolitana do Recife, 14 na Zona da Mata e sete no distrito de Fernando de Noronha.

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Resistência

Segundo o Estado, o trabalho dos policiais e bombeiros que atuam nas ruas é para conscientizar a população, orientando a seguir as medidas de segurança contra o novo coronavírus. As detenções são efetuadas "em último caso", se houver resistência ou desobediência, podendo ainda ser acrescido o crime de desacato, quando há xingamentos e outros tipos de agressões às autoridades de segurança.

O advogado Lucas Arruda explica a diferença entre os três casos. Segundo ele, comete crime de desobediência quem infringe ordem legal de funcionário público. "Deve haver legalidade no ato a ser obedecido, e no caso específico do decreto editado pelo governador de Pernambuco, há o suporte do STF (Supremo Tribunal Federal), cuja votação recente decidiu por unanimidade que governadores e prefeitos são competentes para editar decretos de isolamento durante a pandemia de covid-19." A pena é detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa. 

"Desacato é caracterizado quando há ofensa ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Geralmente é limitada ao menosprezo da função, à humilhação, ao achincalhe do cargo propriamente dito", explica o advogado. A pena para esse crime varia de 6 meses a 2 anos. "Já o crime de resistência, em síntese, caracteriza-se pela oposição à execução de ato legal mediante violência, isto é, o emprego de força física, ou ameaça contra a pessoa, diferindo nesse aspecto do desacato." A pena é a detenção de 2 meses a 2 anos e o acusado também poderá responder por eventual lesão corporal.

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No último domingo (19), manifestantes realizaram atos em várias cidades. No Recife, um protesto foi feito em frente à sede do Comando Militar, na BR-232 - LEO MOTTA/JC IMAGEM
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Protesto a favor da flexibilização do isolamento social devido pandemia do Coronavírus. Manifestantes se reuniram em frente a sede do Comando Militar, na Br 232. - LEO MOTTA/JC IMAGEM
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Protesto a favor da flexibilização do isolamento social devido pandemia do Coronavírus. Manifestantes se reuniram em frente a sede do Comando Militar, na Br 232. - LEO MOTTA/JC IMAGEM
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Protesto a favor da flexibilização do isolamento social devido pandemia do Coronavírus. Manifestantes se reuniram em frente a sede do Comando Militar, na Br 232. - LEO MOTTA/JC IMAGEM
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Manifestantes se reúnem em frente ao comando Militar do Nordeste para pedir intervenção Militar - LEO MOTTA/JC IMAGEM
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Protesto a favor da flexibilização do isolamento social devido pandemia do Coronavírus. Manifestantes se reuniram em frente a sede do Comando Militar, na Br 232. - LEO MOTTA/JC IMAGEM
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Protesto a favor da flexibilização do isolamento social devido pandemia do Coronavírus. Manifestantes se reuniram em frente a sede do Comando Militar, na Br 232. - LEO MOTTA/JC IMAGEM
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Protesto a favor da flexibilização do isolamento social devido pandemia do Coronavírus. Manifestantes se reuniram em frente a sede do Comando Militar, na Br 232. - LEO MOTTA/JC IMAGEM
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Protesto a favor da flexibilização do isolamento social devido pandemia do Coronavírus. Manifestantes se reuniram em frente a sede do Comando Militar, na BR 232, em Pernambuco. - LEO MOTTA/JC IMAGEM

OMS

Enquanto os brasileiros iam às ruas protestar contra o isolamento social, no último domingo o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) Tedros Adhanom Ghebreyesus, pediu, em reunião com os ministros da saúde do G20, grupo formado pelas 20 maiores economias do mundo, cautela nas decisões de relaxar as medidas de quarentena.

"É encorajador que vários países agora estejam planejando como diminuir as restrições sociais, mas é crítico que tais medidas sejam tomadas de maneira escalonada", alertou o diretor. "Relaxar a quarentena não é o fim da epidemia no país, é só o começo da próxima fase. É vital que os países eduquem, engajem e empoderem sua população para prevenir e responder rapidamente a qualquer ressurgência do vírus."

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