O município de Salgueiro, localizado no Sertão de Pernambuco, restringiu a entrada, saída e circulação de veículos e pessoas entre os dias 20 e 31 de maio, por meio do Decreto Municipal 33/2020, com o intuito de aumentar o isolamento social e evitar a disseminação do novo coronavírus na cidade, que conta com 52 casos confirmados e quatro óbitos, até essa quarta-feira, 20.
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O decreto recomenda que as pessoas que precisarem sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais devem se dirigir a estabelecimentos próximos à sua residência, preferencialmente.
Além disso, veículos particulares, com exceção dos que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros e dos que se destinam a uma finalidade emergencial, em especial a obtenção de atendimento ou socorro médico, podem circular com até três pessoas, incluindo o motorista.
São exceções do lockdown, veículos e pessoas que estejam em deslocamento para os fins de: atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene; obtenção de atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas; deslocamento ao terminal rodoviário; desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, indicados pelo Poder Executivo Estadual; atendimento a intimação ou notificação de autoridade pública, para comparecimento presencial em hora e dia marcados; condução de menores de idade entre as residências dos responsáveis pela guarda compartilhada.
Documento também proíbe a permanência de pessoas nos parques, praças, espaços públicos ou
comunitários de lazer e nas quadras poliesportivas do município.
Transporte alternativo
Já o transporte alternativo oriundo dos Distritos com destino à sede da cidade funcionarão por meio de rodízio, apenas sendo permitido o seu funcionamento da seguinte forma:
- Umãs: Segunda e terça-feira;
- Pau ferro: terça e quarta-feira;
- Conceição das Crioulas: Quarta e quinta-feira;
- Campinhos e Vasques: Quinta e sexta-feira;
Máscaras
O mesmo decreto também tornou obrigatório o uso de máscaras em todo o território de Salgueiro, ainda que artesanal, "pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais".
Segundo o texto, a utilização do artefato é compulsória "nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir a utilização de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. Além disso, devem fornecer o artefato para seus servidores, funcionários e colaboradores.
São exceções da aplicação da regra os profissionais de saúde, de segurança pública e outros em relação aos quais haja normas técnicas específicas.
Atividades autorizadas
Os estabelecimentos públicos e privados de Salgueiro que exercem as atividades e serviços considerados essenciais, cujo funcionamento está permitido, devem obedecer às regras de redução de circulação de pessoas, de uso de máscaras, de higiene e de distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento, e observar as exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde.
Já os supermercados e hipermercados devem restringir a entrada de número de clientes somente até 50% da capacidade do estabelecimento, permitir que apenas uma pessoa por família entre no local e disponibilizar álcool em gel na entrada e nos caixas.
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