Com informações da Rádio Jornal.
Com o objetivo de manter o maior número possível de pessoas em casa nos próximos dias, a Prefeitura de Garanhuns sancionou decreto que altera a data dos feriados civis de Corpus Christ, Santo Antônio e São João, anualmente realizados em junho, para os dias 28, 29 e 30 de maio.
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A medida foi publicada no Diário Oficial da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), nesta segunda-feira (25) e visa aumentar o índice de isolamento social na cidade para conter a proliferação do novo coronavírus. Apenas as atividades de órgãos da administração pública e dos setores considerados essenciais permanecem em funcionamento no feriado.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS's) da Bela Vista I, Cohab II, Heliópolis I, Indiano II e Magana 1 e 3, que estão funcionando em horário ampliado durante a pandemia, estarão abertas das 8h às 12h nos dias 28, 29 e 30 de maio.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), que não atenderá no feriado, estendeu seu horário de funcionamento até as 17h de segunda (25) a quarta (27) para os serviços presenciais dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras’s), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa (Neviga) e Casa dos Conselhos.
Além disso, estão mantidos os atendimentos da Central de Atendimento para informações sobre o Cadastro Único, o Auxílio Emergencial e Cartão Alimentação. O serviço acontece das 08h às 14h, pelo número de WhatsApp (87) 9 8100-5199.
Parques municipais e espaços públicos de lazer da cidade continuam fechados. Em Garanhuns, até o último sábado (23), eram 132 casos confirmados da Covid-19, além de 12 óbitos.
Veja abaixo a Lei que antecipa os feriados em Garanhuns:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4656/2020
EMENTA: Altera a data de comemoração do feriado civil de 11, 13 e 24 de junho, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara dos vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica antecipado o feriado civil de 11, 13 e 24 de junho, Corpus Christi e data comemorativa às festividades juninas em nosso município, instituído pela Lei nº 3946 de 29 de novembro de 2013, excepcionalmente no exercício de 2020, para as datas de 28, 29 e 30 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 22 de maio de 2020.
IZAIAS REGIS NETO
Prefeito
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