Comerciantes descumpriram a ordem estadual e venderam seus produtos no entorno do Parque 18 de Maio, em Caruaru, Agreste de Pernambuco, na manhã desta segunda-feira (29). Carros com porta-malas abertos comercializavam mercadorias, apesar das barreiras da Polícia Militar e dos bloqueios do Detran. A Feira da Sulanca está com funcionamento suspenso desde 16 de março, em decorrência da chegada de casos do novo coronavírus em Pernambuco. Desde a última sexta-feira (26), Caruaru e Bezerros estão com circulação permitida apenas para para realizar ou buscar serviços essenciais. Medida tem validade até o dia 5 de junho. As informações são de Vital Florêncio, da Rádio Jornal.
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Um comerciante que não quis se identificar afirmou à reportagem que a necessidade falou mais alto. "Preciso trabalhar, todo mundo tem suas contas, está difícil demais [com] tudo fechado. Há mais de trinta anos tenho banca aqui na sulanca e nem posso chegar, hoje estou aqui escondido, como se tivesse roubando, para vender a mercadoria e tentar colocar os compromissos em dia", disse.
Segundo boletim divulgado nesse domingo (28), Caruaru conta com 1.972 casos confirmados e 128 óbitos pela covid-19. Foram realizados 5.773 testes, dos quais 2.211 foram através do teste molecular e 3.562 do teste rápido.
Feiras suspensas desde março
A última Feira da Sulanca antes do fechamento dos serviços não essenciais em Pernambuco ocorreu no dia 16 de março. No dia 18 daquele mês, as prefeituras de Caruaru, Toritama e Santa Cruz, em conjunto com o Governo do Estado, decidiram suspender as feiras da região. Na época, não havia casos confirmados do novo coronavírus em nenhuma das três cidades.
No fim de abril, a prefeitura lançou a plataforma Delivery Sulanca Caruaru, para que os sulanqueiros pudessem se comunicar com os clientes e negociar as mercadorias por telefone ou pela internet. A entrega segue sendo realizada às segundas-feiras no estacionamento do Polo Caruaru.
O setor de confecções é o principal da região e o período junino é considerado um dos mais importantes para a economia local. Ao mesmo tempo, ambientes com grande aglomeração de pessoas são propícios para a disseminação do novo coronavírus.
Comércio
Durante dez dias, de 26 de junho a 5 de julho, o comércio ficará fechado em Caruaru e Bezerros, a fim de diminuir a circulação de pessoas. Poderão funcionar apenas as atividades industrial, de construção civil (com metade da capacidade) e de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, desde que sirvam apenas como ponto de coleta e/ou entrega. (Veja lista completa de serviços liberados para funcionamento abaixo)
O Delivery Sulanca de Caruaru não será afetado pelo Governo do Estado e continua funcionando no estacionamento do Polo Caruaru sempre nas segundas-feiras das 5h às 17h.
A população pode colaborar denunciando casos de descumprimento, por meio do telefone 190, do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods).
Efetivo
Conforme anunciado, as forças de segurança pública de Pernambuco dão início à Operação Quarentena em ambas as cidades. Diariamente participam do trabalho 274 policiais militares, 64 policiais civis e 30 bombeiros militares para fiscalizar a restrição das atividades econômicas nas duas cidades do Agreste do Estado.
O secretário de defesa social, Antônio de Pádua, explica que policiais militares e civis e bombeiros vão reforçar a fiscalização e, principalmente, a conscientização. “A gente sempre apela primeiro para a conscientização, a gente quer que as pessoas tenham em mente que essas medidas são necessárias para que elas se preservem desta doença, mas em caso de descumprimento, a fiscalização é necessária e, eventualmente, uma autuação deve ocorrer.
Veja a lista do que pode funcionar em Caruaru e Bezerros
I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
II - supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
III - lojas de defensivos e insumos agrícolas;
IV - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
V - lojas de produtos de higiene e limpeza;
VI - postos de gasolina;
VII - casas de ração animal;
VIII - depósitos de gás e demais combustíveis;
IX - lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
X – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
XI - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
XII - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
XIII - lavanderias;
XIV - bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XV - serviços funerários;
XVI - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
XVII - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
XVIII - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XIX - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XX - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XXI - construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura e urbanismo, observando-se as determinações constantes de Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XXII - em relação ao transporte intermunicipal de passageiros:
a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários;
b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e
c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 50% (cinquenta por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da EPTI.
XXIII - serviços de advocacia;
XXIV - restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XXV - lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
XXVI - serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;
XXVII - preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
XXVIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XXIX - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XXX - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XXXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXXII - imprensa;
XXXIII - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXIV - restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
XXXV - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XXXVI - atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
XXXVII - serviços de contabilidade;
XXXVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista mediante pontos de coleta, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XL - estabelecimentos comerciais que possam funcionar mediante entrega em domicílio, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
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O que é coronavírus?
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Como prevenir o coronavírus?
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
- Evitar contato próximo com pessoas doentes.
- Ficar em casa quando estiver doente.
- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
- Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.
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