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Município de Paulista, no Grande Recife, proíbe fogos e fogueiras durante festas juninas

Decreto foi emitido como forma de evitar o agravamento do estado de saúde dos pacientes com covid-19

Bruna Oliveira
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Bruna Oliveira
Publicado em 11/06/2020 às 16:09 | Atualizado em 11/06/2020 às 16:19
Foto: Sérgio Bernardo / JC Imagem
Fogueira de São João - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo / JC Imagem

A Prefeitura de Paulista, município localizado na Região Metropolitana do Recife (RMR), decretou a proibição da comercialização de fogos de artifício e a queima de fogueiras durante as tradicionais festividades juninas. A medida é uma forma de evitar o agravamento do estado de saúde dos pacientes com covid-19 e já foi adotada também pelas cidades de Arcoverde, Bezerros, Pesqueira, Petrolina, Glória de Goitá, Sanharó, Caruaru e Recife.

A decisão foi baseada na recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), direcionada aos prefeitos municipais do Estado de Pernambuco. A recomendação alerta que, para que haja o cumprimento da medida, o governo municipal poderá utilizar o poder de polícia. “Com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão”, afirma texto.

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A recomendação do MPPE foi tomada devido a muitos pacientes com a covid-19 ter o sistema respiratório comprometido com mais intensidade, o que pode ser agravado pela fumaça provocada pela queimada das fogueiras. Já os barulhos causados pelos fogos de artifícios acarretam, por sua vez, prejuízos à saúde dos recém-nascidos, das pessoas com autismo e dos idosos, além dos animais com a audição mais sensível.

Decreto

O Decreto 063/2020 além de proibir a comercialização dos fogos de artifícios, suspende a concessão de alvarás de funcionamento para as barracas que vendem fogos. Caso haja descumprimento do referido decreto, equipes de fiscalização da prefeitura estão autorizadas a apreender as mercadorias que estiverem sendo comercializadas. Em caso dos moradores acenderem fogueiras, eles serão orientados a apagar as chamas. Caso eles se neguem, podem ser encaminhados para a delegacia.

Os moradores que quiserem contribuir com o presente Decreto, podem acionar os órgãos de segurança, como a guarda municipal (153) ou Polícia Militar (190), caso identifiquem a comercialização de fogos de artifício ou queima de fogueira em qualquer área do território municipal.

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