IDENTIDADE PRESERVADA

Caso Miguel faz Defensoria Pública de Pernambuco emitir recomendação sobre preservação da imagem de pessoas investigadas

DPPE recomendou que a SDS elabore uma orientação para todas as unidades de polícia sobre a preservação das pessoas investigadas

Carolina Fonsêca
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Carolina Fonsêca
Publicado em 11/06/2020 às 16:32 | Atualizado em 11/06/2020 às 17:36
JC Imagem/Arquivo
Números são da plataforma Fogo Cruzado - FOTO: JC Imagem/Arquivo

O Caso Miguel pode ser um divisor para a preservação da imagem de investigados e suspeitos de crimes. A Defensoria Pública de Pernambuco emitiu, na última quarta-feira (10), uma recomendação para a Secretaria de Defesa Social para que seja elaborada orientação, por meio de ato normativo, dirigido a todas as unidades de polícia no sentido de que seja garantida a preservação das pessoas investigadas. O documento é assinado pelos Núcleos de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e o Especializado de Cidadania Criminal e Execução Penal.

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A DPPE pede ainda que a Secretária de Defesa Social informe, em até sete dias úteis, sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso não seja acatada, informa que, se necessário, adotará medidas extrajudiciais ou judiciais para assegurar o cumprimento.

O debate em torno do cumprimento a Lei n º 13.869/2019, conhecida por “Lei de Abuso de Autoridade” ficou aquecido quando Miguel, um garoto de cinco anos, caiu do 9º andar de um prédio de luxo da Área Central do Recife, depois que a patroa de sua mãe o deixou sozinho no elevador, no último dia 3 de junho, segundo as investigações. Suspeita pela morte do menino, a patroa teve a identidade preservada pela polícia. Mas o desabafo da mãe de Miguel, Mirtes Renata, fez refletir se essa preservação da imagem é, realmente, um direito de todos.

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"Se fosse eu, meu rosto estaria estampado, como já vi vários casos na televisão. Meu nome estaria estampado e meu rosto estaria em todas as mídias. Mas o dela não pode estar na mídia, não pode ser divulgado". Em outro momento, ainda complementou: “Espero que a Justiça seja feita, porque se fosse o contrário, eu acredito que nem teria direito a fiança”, disse Mirtes em entrevista a um canal de TV na ocasião.

A DPPE recomenda no documento que a orientação seja expedida por meio de portaria ou outro instrumento normativo, para que todas as unidades policiais, sejam elas civis ou militares, preservem a imagem e identificação pública das demais pessoas presas ou investigadas, independente de origem, raça, cor, condição financeira, sexo ou outra distinção social, evitando a divulgação por parte do Servidores das Polícias, direcionadas às mídias tradicionais ou em aplicativos de comunicação virtual.

Outro ponto abordado na recomendação é que, nas hipóteses em que ocorra divulgação indevida de nome ou imagem de pessoas presas ou investigadas, sejam deflagrados procedimentos administrativos para respectiva apuração, com aplicação das suas respectivas penalidades civis e criminais.

Quando necessária a divulgação de imagem ou identidade de pessoa para localização de suspeito e viabilização da persecução penal, em momento pré-processual ou processual, a Defensoria Pública recomenda ainda que seja precedida de motivação em que se explicitem, de maneira clara e congruente, as respectivas razões, em documento escrito, remetendo a comunicação à Secretaria de Defesa Social, com destaque de informações, quando da divulgação, de que a pessoa ainda está sob investigação e tal fato não configura atribuição de responsabilização.

“A chamada “seletividade penal”, objeto da análise das ciências criminais, é traduzida não apenas no momento de condenações ou absolvições, mas acompanha os investigados desde o início da persecução penal. Nesse cenário, a Defensoria Pública levanta o questionamento acerca da seleção dos titulares do direito à liberdade e à intimidade no curso de investigações criminais: a quem efetivamente é garantido o direito de não ter a imagem exposta? São todos destinatários do direito à preservação da imagem?”, afirmou a DPPE em nota.

Construção do sistema de justiça penal

De acordo com dados do INFOPEN de 2018, o sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, aproximadamente 62% da população carcerária é composta por pessoas pretas e pardas, ao mesmo tempo em que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também são as pessoas pretas e pardas as maiores vítimas de crimes violentos, letais e intencionais, constituindo 75%.

Diante desses dados, do depoimento de Mirtes Renata e de um momento de fortalecimento dos diálogos sobre posturas antirracistas, a Defensoria Pública de Pernambuco afirma que é provocada uma grande reflexão sobre racismo estrutural e sua ligação com a construção do sistema de justiça penal, revelando a preocupação com tratamentos diferenciados para a investigação e persecução criminal, a depender dos marcadores de raça, gênero, classe e território.

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