Estabelecimentos de Pernambuco que não proibirem a entrada de pessoas sem máscaras durante a pandemia do novo coronavírus poderão ser multados em até R$ 100 mil. Nesta sexta-feira (31), o governador Paulo Câmara assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado e, o que antes era obrigatório, passa também a ser passível de multa. Segundo o governo, a regulamentação deve ser publicada neste sábado (1º) no Diário Oficial, com mais detalhes.
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"Estamos numa fase de convivência com o coronavírus, uma doença para a qual ainda não há vacina, nem medicamento com eficácia comprovada. A higienização das mãos, o distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção são as principais medidas de proteção contra a covid-19. São quase cinco meses de uma luta que precisa do engajamento de todos. Por mais que a cada semana novas atividades econômicas e sociais sejam flexibilizadas, precisamos entender que estamos diante de uma nova realidade onde os cuidados sanitários são um ato de responsabilidade e solidariedade com si mesmo e com o próximo. Somente dessa maneira iremos continuar avançando. Lembre-se, precisar sair de casa, use máscara o tempo todo", pediu Paulo Câmara em vídeo divulgado no perfil oficial do governo de Pernambuco no Instagram.
O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
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O decreto determina ainda que, além da proibição da entrada de pessoas sem máscaras em órgãos públicos e estabelecimentos privados, caso sejam identificadas pessoas sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Se a pessoa se recusar, ela deve ser retirada do local, inclusive com o acionamento de força policial, se necessário.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde. Caso necessárias, as multas serão aplicadas apenas aos estabelecimentos e não a pessoas físicas.
Coronavírus em Pernambuco
Pernambuco já registrou, até esta sexta-feira (31), 95.005 casos confirmados da covid-19 desde o início da pandemia. Destes, 23.534 são casos graves e 71.471 casos leves.
O Estado alcançou a marca de 70.067 pessoas curadas da doença, ou seja 74% do total de infectados - dos quais 12.687 eram pacientes graves que necessitaram de internamento hospitalar.
Em quase cinco meses de pandemia do novo coronavírus, 6.557 vidas foram perdidas para a doença em Pernambuco.
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