A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está novamente autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica aos clientes inadimplentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quinta-feira (13), uma liminar autorizando a suspensão. Com a pandemia, as fornecedoras de energia elétrica estavam proibidas de cortar o fornecimento dos clientes.
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Os consumidores que possuem conta em aberto já estão sendo avisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamentos, como parcelamentos, segundo a Celpe.
Em caso de corte, a Companhia deve seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Depois de serem previamente comunicados da existência do débito e receber o reaviso, o cliente tem 15 dias para regularizar a situação. Se o débito permanecer, o fornecimento pode ser suspenso. Nesse caso, a energia será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.
Quem tiver débitos com a Celpe deve realizar a negociação prioritariamente pelo site www.celpe.com.br.
Segundo a Celpe, os clientes que estiverem enfrentando dificuldades contam com o Portal de Negociação, onde é possível realizar pagamento e parcelamento de débitos. A condição é válida para clientes residenciais que possuírem mais de duas contas de energia em aberto. Nas negociações, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
"O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade", afirmou o superintendente da Celpe, Pablo Andrade.
De acordo com a Celpe, a maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantém com as contas em dia. Além dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam do equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020.
Mas a empresa ressalta que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.
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