TJPE

Caso Miguel: Sarí Corte Real é citada em processo, e defesa dela tem até o dia 27 para se pronunciar

O MPPE denunciou a acusada por abandono de incapaz com resultado morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública

JC
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Publicado em 19/08/2020 às 10:16 | Atualizado em 19/08/2020 às 10:37
BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
Miguel tinha cinco anos e não resistiu aos ferimentos ao cair do nono andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, na área Central do Recife - FOTO: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cumpriu um mandado de citação contra Sarí Corte Real nessa segunda-feira (17), avaliando-a como ré no processo da morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do 9º andar de um prédio de luxo no centro do Recife, no dia 2 de junho, após ter sido deixado sozinho no elevador. Agora, a defesa da primeira-dama de Tamandaré tem até o dia 27 de agosto para responder às acusações.

A partir da denúncia do Ministério Público, aceita no dia 14 de julho pelo juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bizerra, o Tribunal precisava decidir se havia elementos suficientes para abrir um processo contra Sarí, patroa da mãe de Miguel, Mirtes Souza. O MPPE denunciou a acusada por abandono de incapaz com resultado morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública. Nesse caso, representada pela pandemia da covid-19.

Por telefone, o advogado de Sarí, Pedro Avelino, afirmou à reportagem que o processo é "ordinário" e esperado, e que a defesa trabalhará para responder à acusação dentro do prazo legal.

O TJPE explicou que, após a apresentação da defesa, o juiz José Renato Bizerra analisará a defesa da ré, podendo decretar a absolvição sumária da acusada ou dar início a fase de instrução do processo, composta por oitiva de testemunhas e apresentação de documentos ou perícias que o magistrado julgar necessários. Depois, o Ministério Público e a defesa apresentam as alegações finais, e ao final o juiz profere a decisão. Não há data para o julgamento.

Caso Miguel

Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi "acidental, e não provocada". O termo "provocada" é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.

Na conclusão do inquérito, o delegado Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta.

REPRODUÇÃO DE VÍDEO
Miguel Otávio foi deixado sozinho em elevador antes de cair do nono andar de prédio - FOTO:REPRODUÇÃO DE VÍDEO

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