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Caso Miguel: Na denuncia a Sarí, Ministério Público sugere que abandono em meio a uma pandemia agrava pena

Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima

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Publicado em 14/07/2020 às 12:53 | Atualizado em 14/07/2020 às 15:06
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, continuará respondendo ao processo em liberdade - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

O Ministério Público de Pernambuco considerou a pandemia do novo coronavírus como agravante em denúncia feita na manhã desta terça-feira (14) contra Sarí Corte Real, pelo crime de abandono de incapaz. A primeira-dama de Tamandaré é acusada pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo na área central do Recife depois de ser deixado sozinho no elevador. A pena prevista para o crime de abandono de incapaz é de 4 a 12 anos de reclusão. Com o agravante, há uma maior possibilidade de a acusada pegar a pena máxima.

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça criminal Eduardo Tavares. O processo foi encaminhado à 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, que conduzirá o caso, a partir de agora, sob sigilo. A partir de agora, o juiz responsável pela 1ª Vara vai analisar a denúncia do MPPE e decidir se aceita. Caso aceite, os advogados de Sarí terão dez dias para apresentar a defesa dela. Só então, a Justiça marcará a audiência de instrução e julgamento do caso, quando testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas em juízo.

Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, continuará respondendo ao processo em liberdade. A coluna Ronda JC está tentando contato com a defesa da acusada.

NOTA DO MPPE SOBRE O AGRAVANTE

Os agravantes são elencados no artigo 61 do Código Penal; do rol completo de circunstâncias agravantes, que vai de A a L, o MPPE incluiu nessa denúncia os agravantes h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; e j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido.

Não podemos responder se os agravantes adicionariam tempo a uma eventual pena porque essa definição depende da apreciação do processo pelo membro do Poder Judiciário responsável pelo caso, algo que não é da alçada do MPPE e que ainda vai ocorrer ao longo do processo", explicou o MPPE através de nota sobre o agravante do caso.

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Nota de Mirtes Renata

Por meio de sua defesa, Mirtes Renata da Silva, mãe de Miguel, afirmou esperar que o magistrado competente receba a acusação de forma integral. E que, apesar da pandemia, o Tribunal de Justiça tem sido ágil na resolução dos processos, e acredita que o empenho se refletirá na 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, para onde o processo foi encaminhado.

"MIRTES RENATA, mãe do pequeno Miguel Otávio, recebe auspiciosamente a notícia do oferecimento da denúncia pelo delito de abandono qualificado contra Sari Corte Real. A expectativa é que a imputação seja integralmente recebida pelo magistrado competente. Caberá ao promotor de justiça, titular da ação penal pública, o protagonismo da acusação. O Tribunal de Justiça, por meio de seu presidente, tem implementado esforços para dar celeridade aos processos de natureza criminal durante a situação de emergência sanitária (COVID-19). Acreditamos que esse empenho se refletirá, também, nos autos do processo criminal que principia na 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital".

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AS INVESTIGAÇÕES

Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi "acidental, e não provocada". O termo "provocada" é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.

Na conclusão do inquérito, o delegado Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. "A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica", disse. 

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