Atualizada às 10h25 do dia 31 de julho de 2020
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta quinta-feira (30), um projeto de lei que proíbe o uso de elevadores e a livre circulação em áreas comuns de condomínios e de espaços públicos por menores de 12 anos desacompanhados de pessoa maior de 18 anos. O texto, em resposta ao caso do menino Miguel Otávio, deve ser sancionado em até 15 dias.
O garoto de 5 anos morreu ao cair do nono andar de um prédio no Centro do Recife, no dia 2 de junho. A primeira-dama de Tamandaré, Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, foi denunciada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública, por deixá-lo sozinho no elevador do edifício. A pena pode chegar a 12 anos de prisão, caso seja condenada.
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A proposta aprovada é da autoria dos deputados Cleiton Collins (PP), Gleide Ângelo (PSB) e Simone Santana (PSB). A multa prevista em caso de descumprimento deve variar de R$ 500 a R$ 10 mil.
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O caso Miguel
A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.
Ao reconstituir a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi "acidental, e não provocada". O termo "provocada" é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.
Segundo o delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.
Na conclusão do inquérito, Ramon Teixeira descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. "A gente sempre sempre zelou pela transparência, porque a sociedade merece e precisa de respostas para o que aconteceu. Desde o primeiro momento agimos com zelo, exclusivamente pautado pela técnica", disse.
No dia 14 de julho, o juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bizerra, recebeu a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra Sarí,que virou ré
Na decisão sobre o recebimento da denúncia, o magistrado apontou que há "indícios de autoria e materialidade do delito, conforme se extrai do caderno policial, bem como a legitimidade do Ministério Público para propor a ação".
Segundo a denúncia do MPPE, na tarde de 02 de junho, Sarí Corte Real, agindo dolosamente, teria abandonado Miguel, que estava sob sua vigilância naquele momento, nas dependências do Edifício Píer Maurício de Nassau, situado na Rua Cais de Santa Rita, bairro de São José, ocasionando tal atitude o evento morte do menor. Mesmo com a denúncia, ela continuará respondendo ao processo em liberdade.
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