MAUS TRATOS

Polícia resgata cadela mantida dentro de caixote em Ipojuca, no Grande Recife, e prende tutor

Homem declarou que mantinha o animal há meses na situação porque não queria que este causasse danos às plantas ou atacasse as galinhas

JC
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Publicado em 12/11/2020 às 11:55 | Atualizado em 12/11/2020 às 13:05
DIVULGAÇÃO
Animal confinado em uma caixa de madeira junto a urina e fezes, foi preso em flagrante - FOTO: DIVULGAÇÃO

Uma cadela submetida a maus-tratos foi resgatada por policiais civis da Delegacia de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, nessa quarta-feira (11). O tutor, que mantinha o animal confinado em uma caixa de madeira junto a urina e fezes, foi preso e conduzido à Delegacia, onde foi autuado em flagrante delito.

Segundo a Polícia Civil de Pernambuco, o homem declarou que mantinha o animal há meses na caixa porque não queria que este causasse danos às plantas ou atacasse as galinhas. A corporação relata que, com a chegada dos policiais, o animal se agitou, tentando desesperadamente sair da caixa.

O efetivo foi informado por meio de uma denúncia anônima que o filhote estava sofrendo os maus tratos. "Recebemos a informação de que uma cadela estava sendo vítima de maus tratos. Fomos até o local e, pelo muro da residência, conseguimos visualizar uma caixa de madeira, que a pessoa dizia que a cachorra ficava. Foi quando os policiais chamaram o proprietário do imóvel, que autorizou nossa entrada, e fomos até essa caixa verificar o que tinha, quando abrimos vimos que se tratava de um cachorro", contou o delegado Ney Luiz Rodrigues.

Segundo o delegado, a corporação tenta contato com duas organizações não governamentais (ONGs), uma no Cabo de Santo Agostinho e outra em Ipojuca, para encaminhar o filhote. Por enquanto, ele está sob cuidados da delegacia.

"Já apareceram centenas de pessoas querendo o animalzinho, mas não podemos entregar, temos que passar para algum órgão público ou instituição", disse o delegado Rodrigues.

Punição

Com a recente mudança legislativa, Lei n° 14.064/2020, a pena para quem pratica maus tratos contra gatos e cachorros passou a ser reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal. A pena anterior possibilitava que o autor do crime fosse liberado na Delegacia após a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A nova legislação inviabiliza, inclusive, a possibilidade do Delegado de Polícia arbitrar fiança em caso de prisão em flagrante, devendo o autor dos fatos ser autuado e apresentado à Audiência de custódia.

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