O Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco fiscalizou academias de Caruaru, no Agreste do Estado, nesta sexta-feira (27). A ação realizada em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco fez parte de uma operação promovida pelo Conselho em 22 cidades do Agreste do Estado.
No município, 38 academias passaram pela fiscalização, cinco pessoas foram notificadas por exercício ilegal da profissão. Foram identificadas quatro academias clandestinas que foram notificadas, um estabelecimento foi fechado.
Também foram fiscalizadas academias de Jataúba, Vitória de Santo Antão, Brejo da Madre de Deus, Cumaru, Bonito, Barra de Guabiraba, São Joaquim do Monte, Chã Grande, Gravatá , Bezerros, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Belo Jardim, Tacaimbó, São Caetano, Altinho, Agrestina, Cupira, Ibirajuba, Santa Maria do Cambucá, Jurema e Caruaru.
Durante a operação, 22 cidades foram visitadas e 83 academias foram fiscalizadas. Dos 156 profissionais abordados, 19 foram notificados por exercício ilegal da profissão. No total, 10 academias foram fechadas pela fiscalização.
O Professor Lúcio Beltrão, presidente do Conselho em Pernambuco, informou a importância de manter a academia de acordo com as normas exigidas pelo Conselho. “Os estabelecimentos precisam estar com o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica atualizado e colocado em local bem visível para que todos possam olhar e conferir. É obrigatório ainda a presença do Profissional de Educação Física regular junto ao CREF em qualquer horário que a academia ou similar esteja aberta. Sem isso, a academia será interditada, pois o risco à saúde e à vida da população é gigante. Defendemos a sociedade, e por isso, estimulamos a prática regular de exercícios físicos com orientação profissional para evitar lesões e até mesmo a morte”, alertou.
O Assessor Técnico de Fiscalização Marcelo Santos detalhou os pontos fiscalizados nas abordagens. “Quando chegamos em uma academia, o primeiro ponto que observamos é se as atividades são orientadas por um Profissional de Educação Física. Após isso, procuramos o registro do estabelecimento no CREF e seguimos para a parte estrutural, no que se refere ao maquinário disponibilizado nos locais e os protocolos de segurança no combate à proliferação da covid-19. Quando a pessoa que orienta as atividades não possui o registro no Conselho, ela é notificada pelo exercício ilegal da profissão. A ação é uma contravenção penal prevista no art. 47 da lei de contravenções penais,” detalhou.
O Conselho alerta que ao procurar um local para a prática de exercícios, o usuário deve observar se está exposto o Certificado emitido pela Autarquia de fiscalização, e se o profissional possui registro no conselho. Qualquer cidadão pode denunciar o exercício ilegal da profissão de forma sigilosa através do site do Conselho em Pernambuco, no e-mail: fiscalizacao@cref12.org.br ou pelo WhatsApp (81) 9 8877 6678.
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