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Detran-PE adota novas regras para emissão de CRV

A nova regra vale, por exemplo, para serviços como Transferência de Propriedade, Baixa de Gravame, Alteração ou Transformação de características do veículo e Mudança de estado ou município

JC
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Publicado em 18/12/2020 às 14:36 | Atualizado em 18/12/2020 às 14:39
AULO MACIEL/DETRAN-PE
os proprietários que forem realizar algum serviço para o qual seja necessário o documento, e que não o possuam, terão de solicitar a emissão por meio de requerimento ao Detran-PE - FOTO: AULO MACIEL/DETRAN-PE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) adota, a partir desta sexta-feira (18), uma mudança na emissão do Certificado de Registro Veicular (CRV), também conhecido como  recibo/DUT.  Com isso, os proprietários que forem realizar algum serviço para o qual seja necessário o documento, e que não o possuam, terão de solicitar a emissão por meio de requerimento solicitado no site do Detran-PE.

A mudança se deu após a Seguradora Líder, responsável pelo fornecimento dos formulários dos CRV e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), em papel moeda, suspender a entrega dos formulários e, consequentemente, a suspensão do convênio com o Detran-PE, o qual tinha prazo para término em maio 2021.

A nova regra vale, por exemplo, para serviços como Transferência de Propriedade, Baixa de Gravame, Alteração ou Transformação de características do veículo e Mudança de estado ou município.

Enquanto não for lançado o CRV Eletrônico, o que está previsto para acontecer em janeiro de 2021, a emissão do CRV só será feita após a apresentação de Termo de Justificativa e de comprovação de que o CRV emitido será utilizado de maneira imediata para a realização de algum serviço do Detran-PE relativo ao veículo.

Além disso, o Detran-PE, excepcionalmente, irá disponibilizar o número do código de segurança do CRV no campo observação do documento do veículo de porte obrigatório (CRLV), caso ele seja impresso pelo órgão. Este número do código de segurança precisa ser informado por quem deseja baixar o CRLV Eletrônico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

De acordo com o Detran-PE, mesmo após o lançamento do CRV Eletrônico, o órgão continuará exigindo a impressão do CRV mediante requerimento. Isso até que o Departamento Nacional de Trânsito desenvolva tecnologia que permitirá utilizar o CRV Eletrônico para realização de serviços online.

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