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Pernambuco terá feriado de Carnaval em 2021?

Apesar da suspensão da folia de Momo parecer óbvia, muitos ainda estão em dúvida se, além da festa, o feriado também foi suspenso

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Vanessa Moura

Publicado em 05/01/2021 às 12:31 | Atualizado em 28/01/2021 às 17:20
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Matéria atualizada às 17h19 do dia 28/01

O ano novo começou há poucos dias, mas a pandemia do novo coronavírus continua frustrando planos. Em 2021, a folia do Carnaval não poderá tomar conta das ruas. Em Pernambuco, por exemplo, o Governo anunciou em 17 de dezembro a suspensão da festa, como forma de conter a propagação da doença, o que já era esperado. No entanto, apesar da suspensão da folia de Momo parecer óbvia, muitos ainda estão em dúvida se, além da festa, o feriado também foi suspenso.

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De acordo com o Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (31), tanto Carnaval (de 13 a 16 de fevereiro), quanto Corpus Christi (3 de junho) não são feriados nacionais, sendo consideradas pontos facultativos no serviço público federal. Em Pernambuco, o ponto facultativo das repartições públicas durante o Carnaval foi oficialmente suspenso nesta quinta-feira (28). De acordo com o secretário de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, a decisão foi tomada para evitar aglomerações durante o feriado.

Até o momento, não apenas o carnaval de rua, como as prévias, públicas ou privadas, e as famosas festas pagas que acontecem durante os dias de momo estão suspensas. "São exatamente esses eventos os maiores potencializadores de contaminação", afirmou Bruno Schwambach, então secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, em coletiva no último dia 17 de dezembro.

ARNALDO CARVALHO/ACERVO JC IMAGEM
Vista aérea do desfile do galo da Madrugada no Recife - ARNALDO CARVALHO/ACERVO JC IMAGEM
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
O carnaval deste ano já havia sido suspenso pelo Governo do Estado por causa da pandemia da covid-19 - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
IMAGEM CARNAVAL DE 2020/JC IMAGEM
Carnaval de Olinda, em Pernambuco - IMAGEM CARNAVAL DE 2020/JC IMAGEM
LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
Desfile do Galo da Madrugada no Carnaval 2020 - LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM

Além disso, o estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 está mantido em todo o estado até 30 de junho deste ano. Publicado no Diário Oficial, o decreto 49.959 considerou que ainda não há um cronograma de início e de conclusão da vacinação contra a doença no país, e por isso é necessário manter as medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia.

Segundo a médica sanitarista e vice-presidente da da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Bernadete Perez, a decisão foi prudente, não havendo outro caminho a não ser impedir as festividades.

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"A gente enxerga como uma decisão inexorável. Uma decisão que precisava ter acontecido. Não existe saída a não ser suspender a festa. A gente já prevê que o mês de janeiro vai ser um mês muito duro, muito difícil. Então, a suspensão do Carnaval é uma medida necessária, uma medida mais que necessária. Não tinha como não ser", comentou a especialista. 

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A médica frisou que a situação nunca esteve controlada e, por isso, é necessário manter os cuidados. "Não tem alternativa. Tem que cancelar. É importante ressaltar que, em momento nenhum nós tivemos a pandemia controlada", completou.

Calendário Nacional

Veja abaixo os feriados e os pontos facultativos de 2021, segundo Diário Oficial da União do Governo Federal.

  •  1º de janeiro, Confraternização Universal: feriado nacional;
  • 15 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;
  • 16 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;
  • 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;
  • 2 de abril, Paixão de Cristo: feriado nacional;
  • 21 de abril, Tiradentes: feriado nacional;
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;
  • 3 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;
  • 7 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;
  • 2 de novembro, Finados: feriado nacional;
  • 15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;
  • 24 de dezembro, véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;
  • 25 de dezembro, Natal: feriado nacional; e
  • 31 de dezembro, véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.

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