PRESERVAÇÃO
Período de defeso do caranguejo-uça será fiscalizado pela CPRH
Nessa época, a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desses crustáceos fica proibida
Cadastrado por
Danielle Santana
Publicado em 05/01/2021 às 14:39
| Atualizado em 05/01/2021 às 14:53
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A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de Pernambuco acompanhará de perto o primeiro período de defeso do caranguejo-uça de 2021. Entre os dias 14 e 19 de janeiro, no período reprodutivo, o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) deixará sua toca em busca de companhia para o acasalamento e a liberação de ovos. Nessa época, a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desses crustáceos fica proibida.
Neste ano, o caranguejo-uça terá cinco períodos de defeso, todos serão acompanhados pela CPRH. De acordo com a agência, as datas do calendário vão até o dia 03 de abril. Durante esses períodos, será realizada a fiscalização em pontos do litoral pernambucano, para identificar o cumprimento das determinações.
“Estaremos com equipes de fiscalização, durante todos os períodos do defeso. Queremos apostar na conscientização ambiental, acreditar que a população respeitará o período de reprodução desses animais, o que garante a manutenção deles nos manguezais. Mas, em constatando infrações, os responsáveis serão penalizados com sanções previstas em lei”, comentou a gestora da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da CPRH, Silvana Valdevino.
A CPRH tem como base a Portaria nº 325, publicada no Diário Oficial da União dia 31 de dezembro de 2020, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024. A lei também se aplica aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia.