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MPPE entra com ação contra secretária de Saúde e fotógrafo que furaram fila da vacinação contra covid-19 em Jupi

O fotógrafo e a secretária receberam a primeira dose do imunizante, mas não fazem parte dos grupos prioritários

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JC

Publicado em 26/01/2021 às 20:57 | Atualizado em 26/01/2021 às 20:58
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o fotógrafo José Guilherme da Silva e a secretária de Saúde de Jupi, no Agreste do Estado, Maria Nadir Ferro de Sá. Os dois são acusados de terem desrespeitado as normas de prioridade da imunização contra a covid-19, ao receberem a primeira dose da vacina CoronaVac no município, no dia 19 de janeiro. 

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Tanto o fotógrafo quanto a secretária não fazem parte dos grupos prioritários da primeira fase de imunização "ainda assim, não se negaram a receber as doses, agindo com dolo, vontade livre e consciente, desrespeitaram os princípios norteadores da administração pública (atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, caput, inc. I, da Lei 8429/92)", aponta o texto.

Segundo o MPPE, ela se aproveitou do cargo de secretária de Saúde municipal e ele da condição de prestador de serviços ao ente federativo local para "furarem" a fila para a vacinação.

"Eles tomaram as doses em detrimento de todos os agentes de saúde que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. Vale frisar que a secretária de Saúde não faz parte do grupo de profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente no combate à Covid-19. Além disso, não bastasse tomar a vacina mesmo consciente de que não fazia parte do grupo prioritário, a requerida ainda autorizou que aplicassem dose no fotógrafo prestador de serviço, pessoa totalmente fora do grupo de prioridade. O registro da vacinação em pessoa fora da classe prioritária foi amplamente divulgado nas redes sociais", relata a ação civil.

"Vídeos e fotografias foram divulgados na internet, imprensa local e nacional, causando repulsa e reprovação por toda sociedade", acrescenta o texto.

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O fotógrafo e a secretária de Saúde municipal foram afastados dos respectivos cargos.

"Com base nos eventos narrados tem-se que eles realizaram comportamentos que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições", assinala o MPPE.

Furar fila da vacinação contra covid-19 pode levar à prisão por peculato

Desde o início da vacinação contra a covid-19 no Brasil, foram registradas várias pessoas furando a fila e recebendo o imunizante mesmo não pertencendo ao grupo prioritário. Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de uma nota técnica divulgada nesta segunda-feira (26), a prática pode se enquadrar em diversos tipos de crimes como, por exemplo, peculato, corrupção ativa, e abuso de autoridade.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas, imunizar pessoas que não se enquadram ""nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade".

No documento também constam orientações aos promotores de Justiça que, caso identifiquem que servidores públicos estejam se beneficiando do cargo para violar a ordem de vacinação, em interesse próprio ou alheio, que analisem a possibilidade de requerimento de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública.

Os crimes por furar fila da vacinação podem ser tipificados como:

1) Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único) - Caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.

2) Concussão (CP, art. 316) - Quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.

3) Condescendência Criminosa (CP, art. 320) - Quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.

4) Corrupção Passiva (CP, art 317) - Quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.

5) Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) - Quando o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.

6) Prevaricação (CP, art. 319) Quando o servidor ou funcionário público, que tem gestão sobre a dispensação da vacina, se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.

7) Corrupção Ativa (CP, art. 333) - Quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.

8) Peculato (CP, art. 312) - Aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.

9) Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) - Quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.

10) Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) - Se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.

11) Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) - Quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.

12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273) - Quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.

13) Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) - Quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.

14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. No 301); a falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); o uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).

 

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