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Influenciadores digitais e falsos profissionais de Educação Física são denunciados por exercício ilegal da profissão em Pernambuco

Após a investigação, os suspeitos podem pegar pena de prisão simples, que varia de quinze dias a três meses de reclusão, ou multa

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JC

Publicado em 17/02/2021 às 12:14 | Atualizado em 17/02/2021 às 12:46
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O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), Lúcio Beltrão, e o 1º secretário, Felipe Lira, protocolaram, nessa terça-feira (16), na Delegacia de Polícia de Crimes contra o Consumidor e de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DECON), uma série de denúncias por exercício ilegal da profissão.

Na ação, a equipe jurídica do CREF12/PE e representantes do Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN6) também estiveram presentes e uma série de dados e informações sobre o perigo do exercício ilegal da profissão foi apresentada. Segundo os profissionais, influenciadores digitais e blogueiros, que sequer possuem formação em Educação Física, nem registro para atuarem realizando a prescrição de treinos, dietas e avaliações físicas, têm atuado em academias clandestinas e no ambiente virtual.

“Influenciador digital, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, advogado, médico, nutricionista, engenheiro ou fisioterapeuta não podem orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente,” afirmou o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Lúcio Beltrão.

Após a investigação, os suspeitos podem pegar pena de prisão simples, que varia de quinze dias a três meses de reclusão, ou multa.

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