Ministério Público

MPPE recomenda que promotores adotem providências para que medidas sanitárias sejam cumpridas nos municípios

A ideia é intensificar a fiscalização após a vedação de atividades não essenciais entre 20h e 5h, além da necessidade do uso de máscaras; entre outros pontos

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Cássio Oliveira

Publicado em 03/03/2021 às 10:15 | Atualizado em 08/03/2021 às 9:24
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O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto Freitas, publicou uma recomendação visando intensificar o acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo de Pernambuco, relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento das normas sanitárias em todo o Estado.

“Estamos vivenciando uma situação sem precedentes na história recente da humanidade. Estamos contando com um número cada vez maior de pessoas que estão procurando os serviços públicos e privados de saúde. Precisamos preservar vidas e evitar que uma tragédia maior possa vir a acontecer. As atividades econômicas e sociais precisam estar em harmonia com a proteção e a defesa da saúde, bem como o direito à vida. Por isso estamos expedindo essa recomendação, para que os promotores de Justiça de todo o Estado possam atuar tomando as medidas necessárias para o cumprimento das recomendações sanitárias”, disse Paulo Augusto Freitas.

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No documento, o PGJ-PE recomenda que os promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e também na seara criminal, adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias vigentes.

O documento destaca: a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços de acesso ao público em todo solo pernambucano; o cumprimento dos protocolos sanitário setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas; a vedação de qualquer atividade econômica ou social não essencial das 20h às 5h até o próximo 17 de março (de acordo com o Decreto Estadual); a proibição de utilização de som em bares, lanchonetes, restaurantes e similares na faixa de areia das praias; a não realização de eventos corporativos (públicos ou privados), shows, festas e eventos sociais de qualquer tipo; a suspensão das operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte; vedação ao retorno das atividades pedagógicas, de forma presencial, no Ensino Fundamental e Educação Infantil, das instituições de ensino públicas, entre outras ações.

“Com essa Recomendação, nosso objetivo é, respeitando a independência funcional, nortearmos a atuação dos promotores de Justiça na ponta. Assegurando a atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco por meio de ação coordenada, através da aproximação com as autoridades sanitárias locais, permitindo a identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas estaduais e municipais, para respostas eficientes no combate aos riscos da pandemia e a contenção da sua propagação”, reforçou Freitas.

Criminal

No texto, o PGJ-PE alerta, ainda, que o descumprimento das normas sanitárias pode caracterizar a responsabilização pelo crime de não respeito à medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme prevê o Artigo n.º 268 do Código de Processo Penal (CPP). “

"Mesmo diante de todas as medidas restritivas até então estabelecidas, algumas pessoas insistem em burlar/descumprir as normas sanitárias que visam conter o avanço da pandemia, razão pela qual a estas devem ser aplicadas as medidas sancionatórias cabíveis”, disse o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, Édipo Soares.

O documento foi remetido ao Governo do Estado e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que sejam comunicados os prefeitos de todo o Estado e secretários municipais de Saúde.

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