Pernambuco faz novas restrições e proíbe atividades não essenciais das 20h às 5h. Praias serão fechadas no fim de semana
Estado somou mais de 300 mil casos neste 1º de março. Praias só poderão ser usadas aos sábados e domingos para práticas esportivas individuais. Veja o que está autorizado a funcionar
Atividades não essenciais em todos os 184 municípios do Estado deverão fechar entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, anunciou o governo de Pernambuco na tarde desta segunda-feira (1º). Durante os finais de semana essas atividades não estão autorizadas a funcionar. A medida é uma das formas de diminuir o avanço da covid-19. Aos sábados e domingos também estarão fechados clubes sociais, praias e parques. Nas praias, no entanto, será permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais.
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Com a nova restrição, significa que bares, restaurantes e shoppings, além de comércio de rua não essencial, terão que fechar às 20h durante a semana e não poderão abrir nos fins de semana por não serem atividades essenciais (com exceção se for para entregas). As regras foram anunciadas pelo governador Paulo Câmara e começam a valer quarta-feira (03). Terão duração até 17 de março.
Segundo o governo, os jogos do Campeonato Pernambucano e da Copa do Nordeste poderão acontecer normalmente, desde que sigam o atual protocolo e não haja público. Igrejas e templos religiosos estão autorizados a abrir das 5h às 20h, de segunda a sexta, mas terão que fechar nos fins de semana.
NÚMEROS
O horário das 20h para fechamento das atividades já estava valendo para 63 municípios ligados às Gerências Regionais de Saúde de Limoeiro (Agreste), Caruaru (Agreste) e Ouricuri (Sertão) desde a última sexta-feira. Neste primeiro dia de março, o Estado alcançou a marca de 300.104 casos confirmados de covid-19, sendo 32.499 graves e 267.605 leves. Também de 11.007 pessoas mortas em decorrência do vírus.
“Passamos o final de semana monitorando os dados da pandemia. O trabalho continuou nesta segunda-feira e, infelizmente, o cenário só se agravou, mesmo com a abertura de novos leitos de UTI. Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro", destacou o governador.
"A contaminação e a hospitalização decorrentes da covid-19 estão em aceleração. Precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, afirmou Paulo Câmara, lembrando ainda que supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina e serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes permanecerão funcionando.
MAIS LEITOS
O governador anunciou também que o esforço de abertura de leitos de UTI continua. “Amanhã (terça), teremos 18 novos leitos no Hospital Agamenon Magalhães (em Casa Amarela) em funcionamento, e até o final da semana chegaremos a 50 novas vagas. Estamos trabalhando com dedicação total para colocar em funcionamento a segunda maior rede de leitos de terapia intensiva do País”, reforçou Paulo Câmara, justificando que o cenário de aceleração da doença levou a taxa de ocupação para perto dos piores índices registrados no ano passado.
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Nesta terça-feira (02.03), o governador estará em Brasília para negociar a aquisição direta da vacina Sputnik. “Vamos buscar todas as possibilidades existentes para ampliar a imunização de todos os pernambucanos e pernambucanas”, finalizou.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Veja quais são os estabelecimentos e serviços considerados como serviços essenciais:
I- serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III - postos de gasolina;
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII - serviços funerários;
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI - imprensa;
XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.