pandemia

Pernambuco promete fiscalização rigorosa em segundo fim de semana de restrições severas por causa da covid-19

Governo estadual promete ser rigoroso. Polícia, bombeiros, Vigilância Sanitária e guardas municipais participarão das ações. População pode fazer denúncias

Imagem do autor
Cadastrado por

Margarida Azevedo

Publicado em 12/03/2021 às 19:28 | Atualizado em 12/03/2021 às 20:01
Notícia
X

Nestes sábado (13) e domingo (14), os pernambucanos devem encontrar maneiras de se divertir em casa. Devido ao avanço da pandemia de covid-19, parques estarão fechados pelo segundo fim de semana seguido, por determinação do governo estadual. Nas praias não será permitido banho de mar nem permanência na faixa de areia. Bares, restaurantes e shoppings só poderão abrir para retirada dos produtos, sem consumo nos estabelecimentos. Festas estão proibidas. Para garantir que as medidas restritivas serão cumpridas, o Estado, em parceria com órgãos municipais, promete intensa fiscalização nestes dois dias.

A Operação Convivência, como está sendo chamada a ação, terá reforço de 3.400 profissionais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Científica, Vigilância Sanitária e Procon. Segundo o decreto estadual, válido até a próxima quarta-feira (17), serviços não essenciais deverão fechar nos fins de semana. Durante os dias úteis poderão abrir até 20h. Depois desse horário e até 5h terão que permanecer fechados. Padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina e outras atividades consideradas essenciais têm autorização para funcionar normalmente.

O secretário estadual de Defesa Social, Antônio de Pádua, ressaltou que as pessoas que insistirem em descumprir as medidas serão levadas para delegacia. Poderão responder por crime de infração de medida sanitária, que prevê detenção de um mês a um ano, além de multa. Somente nas duas últimas semanas, informa o governo estadual, a Operação Convivência levou 67 pessoas a serem autuadas em todo o Estado.

"É fundamental a participação da população. O poder público não tem condições de estar presente em todos os locais. Estabelecimentos que não são essenciais devem fechar no sábado e no domingo", destaca Pádua. "Pernambuco tem 190 quilômetros de praias. Percebemos, no último fim de semana, muitas pessoas descumprindo a determinação do decreto, sendo necessária a intervenção da força policial", comentou o secretário.

Denúncias

Denúncias de locais descumprindo as medidas podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 17h, no 0800.282.1512. E todos os dias, a qualquer hora, no WhatsApp do Procon, pelo número (81) 3181.7000. Outra opção é denunciar pelo Instagram no perfil @proconpe. Se a denúncia for sobre festas privadas, em residências e aglomerações em vias públicas a denúncia deve ser feita à Polícia Militar, pelo telefone 190.

Atividades essenciais 

O Governo de Pernambuco estabeleceu quais são os serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Supermercados, farmácias, postos de gasolina, imprensa, restaurantes, são algumas das atividades autorizadas.

Veja a lista completa com todos os serviços autorizados 

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros.

 

Leia a íntegra do decreto

Decreto from Jornal do Commercio
 

Casos de covid-19 em Pernambuco

Nesta sexta-feira (12), foram registrados 1.566 casos novos casos de covid-19, totalizando, no Estado, 314.793 pessoas infectadas. Também houve o registro de mais 49 mortes, alcançado agora 11.318 vítimas da doença. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, Pernambuco superou nesta sexta-feira a marca de 1,2 mil leitos de UTI voltados para os pacientes com o novo coronavírus. O reforço ontem foi de 47 leitos distribuídos em várias unidades de saúde. A que mais recebeu, 20 no total, foi o Hospital de Referência à Covid-19 - unidade Boa Viagem. A taxa de ocupação de UTIs na rede pública segue em 95%. Na rede privada está em 88%.

 

Tags

Autor