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Justiça determina que ônibus do Grande Recife circulem só com passageiros sentados

Juiz acatou, nesta sexta-feira (19), um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco para que o Grande Recife Consórcio adote medidas para evitar a aglomeração nos ônibus e terminais

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Cadastrado por

Bruna Oliveira, Vanessa Moura

Publicado em 19/03/2021 às 16:00 | Atualizado em 19/03/2021 às 20:28
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O juiz Augusto Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acatou, nesta sexta-feira (19), um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco para que o Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano adote providências a fim de evitar a aglomeração nos ônibus, BRTs e terminais da Região Metropolitana do Recife (RMR). Um dos pontos da ação, inclusive, determina que as empresas de ônibus coloquem nas ruas frota suficiente para a demanda de passageiros, que só poderão circular nos coletivos caso estejam sentados. Se houver descumprimento das medidas, a multa diária é de R$ 10 mil.

Mesmo com a implementação de medidas mais restritivas no Estado, a concentração da demanda de passageiros nos horários de pico da manhã e da noite segue sendo um dos grandes desafios da pandemia para o transporte público na RMR

Para inibir as aglomerações nos ônibus, na ação civil pública, a Defensoria solicitou que seja disponibilizada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico, de sorte que seja preservada a capacidade máxima dos veículos. Todas as medidas que devem ser adotadas podem ser conferidas no fim desta matéria.

"As superlotações no transporte público do Grande Recife vêm sendo constatadas desde o início da pandemia, em março do ano passado, e até recentemente. Inclusive na quinta-feira (18), no primeiro dia da quarentena mais rígida, a gente verificou que continuam ocorrendo pontos de superlotação nos transportes, e isso precisa ser resolvido", destacou o defensor público Rafael Alcoforado.

Para Larissa Rodrigues, de 25 anos, se locomover no transporte público, principalmente na pandemia da covid-19, não tem sido fácil. Ela, que mora em Camaragibe, na RMR, e trabalha no prédio administrativo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), no Centro do Recife, pega dois ônibus e um metrô para ir e vir, todos os dias.

"No transporte público, mesmo na pandemia, os coletivos vão lotados o percurso inteiro, com pessoas sem máscara. Eu sinto que mesmo tomando todos os cuidados para não me contaminar diariamente, estou muito perto do vírus só pela proximidade e descumprimento das medidas sanitárias das pessoas e das empresas de ônibus e metrô. É praticamente impossível dizer para um trabalhador ficar em casa na pandemia sem garantir uma renda fixa pra ele, ou dizer para ele sair e se proteger, sem garantir um transporte público de qualidade e uma fiscalização rígida", apontou Larissa. 


A decisão, que é motivo de alívio para a passageira, também acaba se chocando com a falta de perspectiva que os usuários de transporte público tem. Segundo ela, apesar da boa notícia, esperar que haja o cumprimento da ação é uma ilusão.

"Confesso que estou feliz com a decisão, mas não tenho muita esperança do cumprimento por parte das pessoas e de uma fiscalização maior das empresas. A frota realmente é mínima e não atende nem em períodos de quarentena, imagina com todo mundo trabalhando normalmente? Espero que isso seja garantido, pois as mortes não são mentira, voltamos pior do que no começo da pandemia, mas a diferença é que essas mortes viraram rotina pra população, que precisa trabalhar. Precisamos do mínimo de dignidade para poder sair de casa", reivindicou. 

Segundo a defensoria, a situação de superlotação dos ônibus tem sido acompanhada desde o início da pandemia do novo coronavírus, o que gerou a realização de reuniões com o Grande Recife e as expedições de recomendações, a fim de garantir o respeito às medidas sanitárias no transporte público e evitar a disseminação da doença. No entanto, com a permanência das superlotações, o órgão achou necessário ingressar com a ação judicial.

FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
No primeiro dia de Lockdown em Pernambuco ainda podemos encontrar bastante movimentação nos Terminais Integrados da Macaxeira e Joana Bezerra e também nas Avenidas Agamenon Magalhães e Boa Viagem. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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No primeiro dia de Lockdown em Pernambuco ainda podemos encontrar bastante movimentação nos Terminais Integrados da Macaxeira e Joana Bezerra e também nas Avenidas Agamenon Magalhães e Boa Viagem. - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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Caso a determinação não seja cumprida pelas empresas de ônibus, passageiros deverão realizar denúncia através dos canais de atendimento do órgão. "A defensoria conta com o apoio da população para que comunique eventuais descumprimentos, para que a multa possa ser aplicada pelo juiz. Disponibilizamos um WhatsApp exclusivo, que é o 9.9210-8865. Por lá, a população pode encaminhar fotos e vídeos do acontecido. Além disso, as pessoas também podem postar essas informações no Instagram, e marcar a Defensoria Publica através do @defensoriape", informou Rafael. 

Ainda segundo a Defensoria, a ação se apoiou em estudos promovidos por entidades como a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), que indicam os transportes coletivos como um vetor de transmissão da covid-19, caso não sejam observadas as normas de distanciamento entre as pessoas.

Até esta sexta-feira (19), a frota de coletivos na RMR não foi alterada por causa do início da quarentena, sendo mantida uma oferta de 80% dos coletivos que circulavam antes da pandemia. O argumento de operadores e dos gestores do sistema - o governo de Pernambuco - é de que seria suficiente, já que a demanda seguia entre 60% e 63%. Há 138 linhas de maior demanda que circulam com 100% dos veículos, segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Bruto.

Veja as medidas que devem ser seguidas pelo Grande Recife

A) Tomar providências para que os ônibus e BRTs somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos do coletivo, devendo, em cada um dos veículos, ser afixada informação visível sobre a capacidade total, para que os usuários do serviço possam fazer eventuais denúncias contra o descumprimento dessa regra;

B) Que seja disponibilizada/alocada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico, de sorte que seja preservada a capacidade máxima dos veículos;

C) Que nos terminais, a fila de espera não seja superior a 30 (trinta) passageiros para os ônibus convencionais e 45 (quarenta e cinco) para os ônibus articulados e BRTs.

Respostas

Grande Recife

Por meio de nota, o Grande Recife afirmou que, até o momento, não foi notificado pela Justiça sobre o pedido da Defensoria Pública. "Só após ser oficiado e ter conhecimento do conteúdo do documento, é que o Consórcio deverá se pronunciar".

Urbana-PE

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco informou que também não foi notificado sobre o assunto, até o momento, e que, "de acordo com informações colhidas preliminarmente na imprensa, a ação da Defensoria Pública foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transporte, não cabendo por enquanto comentários por parte do sindicato".

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