Justiça determina que Sari e Sérgio Hacker paguem salários e benefícios trabalhistas para mãe e avó de Miguel
Decisão refere-se ao recurso de um processo trabalhista que, até então, corria em segredo de justiça
atualizada às 18h31
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (24), que a ex-primeira-dama e o ex-prefeito de Tamandaré, Sari Gaspar e Sérgio Hacker, paguem salários e benefícios trabalhistas para a mãe e a avó do menino Miguel Santana, que morreu aos 5 anos depois de cair do 9º andar do prédio onde o casal mora, no Recife. A decisão refere-se ao recurso de um processo trabalhista que, até então, corria em segredo de justiça.
Segundo a advogada de Mirtes e Marta Souza, Karla Cavalcanti, em novembro de 2020 a Justiça já havia determinado o pagamento dos salários e benefícios atrasados das suas clientes, mas o então prefeito e sua esposa recorreram da decisão. Além de benefícios como 13º salário e férias, por exemplo, a defesa solicitou o pagamento de duas multas por rescisão do contrato. A sentença proferida ontem, porém, isentou Sari e Sergio do pagamento dessas multas.
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Especificamente neste processo, Sari Gaspar e Sérgio Hacker são acusados de fraude, pois empregaram trabalhadoras domésticas como funcionárias da prefeitura. Os valores que Mirtes e Marta vão receber dos ex-patrões ainda será definido pela Justiça.
"Eles (os patrões) ainda podem apresentar recursos, se entenderem necessário, mas eu acredito que isso seria uma afronta, tendo em vista a decisão de 1º e de 2º graus, onde eles levantam a tese completamente incoerente, inconsistente e inconsequente de que elas não eram domésticas, mas funcionárias da prefeitura", afirma Karla.
No recurso, Sari e Sérgio também alegaram que eles tiveram seu direito de defesa cerceado e pediram que o processo retornasse à vara do trabalho, mas as solicitações foram negadas pela Justiça.
Por meio de nota, o advogado Bruno Henning Veloso, responsável pela defesa do casal neste processo, alegou que "recebe com naturalidade a decisão proferida", e que recursos previstos em lei serão apresentados, "exercendo o seu legítimo Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa".
Leia a íntegra do posicionamento
A defesa técnica do Sr. Sérgio Hacker Corte Real e da Sra. Sari Mariana Costa Gaspar esclarece que:
1 - Recebe com naturalidade e respeito a decisão proferida em sede de Recurso Ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Cumpre esclarecer, contudo, que a aludida decisão não ratificou integralmente a sentença proferida pelo juízo de 1º Grau (19 VT do Recife - PE), já que, A 1ª Turma do TRT 6 deu PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário dos reclamados, além de NEGAR provimento ao Recurso Ordinário manejado pelas autoras.
2 - Nos termos do que prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, por óbvio, os reclamados apresentarão os devidos recursos previstos em lei, exercendo o seu legítimo Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
O CASO MIGUEL
Filho de Mirtes Souza, Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, morreu em 2 de junho de 2020 depois de cair do 9º andar de um prédio de luxo situado na área central do Recife, no bairro de São José. A ex-patroa de Mirtes, Sari Gaspar, estava tomando conta do menino enquanto a então funcionária saiu para passear com o cachorro da família.
No dia da morte de Miguel, Sari chegou a ser presa em flagrante, mas foi solta após pagar uma fiança de R$ 20 mil. Agora, ela responde ao processo em liberdade.