Prefeitura de Belo Jardim decreta toque de recolher durante quarentena rígida imposta pelo Governo do Estado
No período de vigência do decreto municipal, fica determinado toque de recolher das 20h às 5h
A Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste do Estado, anunciou nesta quarta-feira (26), que também adotará regras próprias durante o período de quarentena imposto pelo decreto do Governo do Estado, iniciado a partir de hoje. Segundo o Executivo, diante do aumento no número de casos confirmados da covid-19, "as novas medidas foram pensadas em prol da segurança e do bem comum dos cidadãos belo-jardinenses", afirma a nota.
Com as novas regras em vigência até o dia 6 de junho, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, incluindo: escolas e universidades, públicas e privadas; escritórios comerciais e de prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer; praias fluviais, inclusive os calçadões e parques; ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas; e galerias comerciais.
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No período de vigência do decreto municipal, fica determinado toque de recolher das 20h às 5h. No caso das igrejas, templos e demais locais de celebração religiosa, poderão funcionar presencialmente, nos finais de semana inclusive, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais. As celebrações devem ser realizadas no formato virtual sem público. Já as escolas e creches municipais permanecem com atividades remotas até o dia 2 de julho.
O funcionamento das feiras livres no município fica restrito à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada a comercialização de produtos de outros gêneros. Para conferir o decreto na íntegra, basta acessar o portal da transparência da Prefeitura de Belo Jardim. As denuncias de irregularidades, descumprimento do decreto e aglomerações, podem ser realizadas através do telefone da Ouvidoria da prefeitura, no número (81) 98152.8526.
Confira outras restrições durante a quarentena mais rígida:
- O acesso da população às dependências internas da sede e anexos da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, bem como das Autarquias Municipais, ficará restrito aos serviços administrativos internos e atendimentos de casos de urgência;
- O número de atendimentos à população na sede e anexos da Administração Direta será de no máximo 5 (cinco) pessoas por vez, sendo observado, obrigatoriamente, o uso de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura;
- O número de atendimentos de urgência levará em consideração, primeiramente, o tamanho do espaço físico do imóvel e o número de profissionais disponíveis para o atendimento, além de serem observados os critérios de distanciamento social, tudo a critério do Secretário ou autoridade responsável pelo imóvel;
- A eleição das demandas urgentes passíveis de atendimento dentro das dependências internas dos imóveis da Administração Pública Direta e Indireta fica a critério do Gestor do respectivo Órgão, tendo este o cuidado de disponibilizar meios de comunicação direta ao público em geral para que se proceda esta triagem de maneira não presencial;
- Os Gestores dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta devem determinar sistema de escala administrativa em regime híbrido (presencial e remoto) durante o período de vigência deste Decreto, evitando a aglomeração de servidores públicos nas dependências do respectivo órgão;
- Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos, inclusive mototáxis, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros;
- Os operadores de veículos destinados ao transporte intermunicipal de passageiros deverão, sempre que retornarem aos seus respectivos pontos de lotação nesse município, proceder à higienização de todo interior de seus veículos;
- Permanece vedada em todo território do Município a realização de shows, festas e eventos sociais de qualquer natureza, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes;
- Fica determinada a fiscalização por parte de agentes da Secretaria Municipal de Defesa Cidadã - SEDEC de barragens, bicas e demais pontos de lazer que tenham potencial para ocasionar aglomerações;
- Agentes da Secretaria Municipal de Defesa Cidadã – SEDEC, em conjunto com a Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, realizarão blitz de fiscalização de aglomeração em diversas localidades da cidade, priorizando praças, bares, lanchonetes e restaurantes;
- Fica restrito o acompanhamento de pessoas a pacientes nas dependências das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, excetuando-se idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida cuja presença de acompanhante seja necessária.