Restrições mais rígidas em Pernambuco se encerram em 13 de junho; expectativa é por novo anúncio nesta quinta (10)
Situação da pandemia no Estado segue crítica. Mesmo com as restrições - mais rígidas na região do Agreste - as taxas de ocupação de leitos hospitalares da rede pública continuam altas
Atualizada às 13h12 de 10/06
O Governo de Pernambuco realiza, nesta quinta-feira (10), a tradicional coletiva sobre a situação da covid-19 no Estado, e a expectativa é pelo anúncio de como ficará o Plano de Convivência a partir da segunda-feira (14). Participam da coletiva, marcada para 16h30, os secretários André Longo, da Saúde, e Alexandre Rebelo, de Planejamento e Gestão. No próximo domingo (13), as medidas mais restritivas para o funcionamento das atividades econômicas e sociais de Pernambuco estão previstas para acabar. Assim como houve a prorrogação das restrições no início de junho, existe a possibilidade de haver um novo prolongamento, adoção de medidas mais rígidas em determinadas localidades e alguma eventual flexibilização. Veja como foi a coletiva desta quinta-feira (10) e detalhes da flexibilização no Grande Recife, Zona da Mata e Agreste de Pernambuco.
A situação segue crítica. Mesmo com as restrições em todo o Estado - mais rígidas na região do Agreste - as taxas de ocupação de leitos hospitalares da rede pública continuam altas. Segundo o boletim epidemiológico desta quarta-feira (9), 97% dos leitos de UTI estão ocupados, enquanto os leitos de enfermaria estão com taxa de ocupação de 80%. Na rede privada, 88% dos leitos de UTI e 64% dos leitos de enfermaria estão ocupados.
Com a última prorrogação, na semana passada, as medidas já implementadas no Estado seguiram vigentes. A novidade foi a inclusão de 35 municípios da 3ª macrorregião, que contempla as VI, X e XI Gerências Regionais de Saúde (Geres), com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, no Sertão, que também passaram a enfrentar quarentena mais rígida nos finais de semana. Para esses municípios, valem as mesmas restrições para os RMR e municípios da Zona da Mata.
Com os casos divulgados nesta quarta-feira (9), o Estado chega a uma média móvel de 2.863. O índice é o maior dos últimos cinco dias. Agora, com novos 6.487 infectados, há uma variação de 1% em relação à média móvel de 14 dias atrás, quando o indicador estava em 2.838.
Já a média móvel de óbitos está em 77, a maior desde o dia 1º de maio, quando indicador apontou média de 80.
A média móvel é considerada o melhor índice para mostrar um retrato mais fiel situação da pandemia em determinado território. O cálculo é feito a partir da média de novos casos registrados nos últimos sete dias (contando com o dia medido) comparada aos 14 dias anteriores. As variações acima de 15% para mais ou para menos indicam tendência de alta ou baixa, respectivamente.
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Veja ponto a ponto como estão as restrições em Pernambuco até 13 de junho
O que está liberado nos finais de semana na RMR, Zona da Mata e 35 municípios do Sertão
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
- estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários; - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; - lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata e 35 municípios do Sertão
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos
- shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
- igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de
- portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários; - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor; - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas. - O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos
- shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
- igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).