Julgamento

Contratações da Secretaria de Educação de Pernambuco são julgadas ilegais pelo TCE-PE

Os auditores do TCE-PE identificaram o não cumprimento dos requisitos exigidos pela Constituição Federal, no que diz respeito a realização de concurso público para preenchimento de cargos na administração

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JC

Publicado em 18/06/2021 às 13:11 | Atualizado em 18/06/2021 às 13:13
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Em julgamento na última terça-feira (15), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou ilegais 317 contratações temporárias feitas pela Secretaria de Educação de Pernambuco no 3º quadrimestre de 2018. O relator do processo (TC nº 1924304-2) é o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 

As contratações serviram para a reposição de professores da rede pública estadual de ensino e de profissionais para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens. 

Os auditores do TCE-PE identificaram o não cumprimento dos requisitos exigidos pela Constituição Federal, no que diz respeito a realização de concurso público para preenchimento de cargos na administração. 

Também foi apontada irregularidade nas admissões por terem ocorrido no período próximo à eleição de 2018, o que é vedado pela Lei de Eleições e por irem de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesa pela administração nos três últimos meses de mandato do gestor. 

O governador Paulo Câmara (PSB) foi reeleito no primeiro turno, em 7 de outubro, para governar Pernambuco por mais quatro anos. 

Segundo informou o relator do processo, os gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) estava em 46,55%, e portanto, acima do limite prudencial estabelecido pela LFR. 

Representando a Secretaria de Educação, a gerente geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relação de Trabalho da pasta, Elizabeth Cavalcanti Jales, argumentou que o governo pode fazer contratações temporárias em caso de necessidade, como neste caso, para impedir a interrupção do ensino regular e dispor de pessoa para projetos especiais da pasta. 

 

Segundo processo

Outro processo (nº 1858022-1) foi julgado pela Segunda Câmara, sobre 3.176 contratações temporárias realizadas pela secretaria no primeiro quadrimestre de 2018.

Os auditores do TCE-PE identificaram as mesma irregularidades das contratações julgadas ilegais na sessão. Os contratos foram firmados para suprir lacunas no quadro de servidores da pasta, devido a aposentadorias, exonerações e óbitos. 

Mas o relator entendeu neste caso que a pasta não teve o controle efetivo para identificar os contratos dos servidores que deviam ser substituídos. A Segunda Câmara julgou regulares as contrações de período mais curto e ilegais as contratações de caráter excepcional interesse público, segundo informou a própria defesa. 

O TCE-PE determinou que todas as contratações realizadas pela secretaria deverão ser justificadas a partir de agora. 

Em ambos os julgamentos, o voto do relator foi referendado pelos conselheiros da Segunda Câmara e pelo representante do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) na sessão, o procurador Guido Monteiro. 

 

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