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Licitação para retomada do Arco Metropolitano, no Grande Recife, é suspensa. TCE-PE fez questionamentos

Uma auditoria especial foi instaurada e irá avaliar a concorrência pública sob responsabilidade da Seinfra. Processo foi suspenso no dia 19/5

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 01/06/2021 às 16:42 | Atualizado em 08/07/2021 às 16:56
FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
PROJETO Corredor viário é alternativa ao transporte pesado ligando Goiana ao Cabo de Santo Agostinho - FOTO: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
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O polêmico e até hoje não viabilizado Arco Metropolitano, corredor viário alternativo ao transporte pesado ligando Goiana, na Mata Norte do Estado, ao Cabo de Santo Agostinho, no Sul da Região Metropolitana do Recife, volta à cena. Agora, é o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que está de olho nele. O órgão vai acompanhar de perto a licitação que o governo de Pernambuco lançou para contratação do projeto básico do Lote 02 (também chamado de Trecho Sul) do corredor, que terá 45,3 quilômetros e ligará Paudalho ao Cabo de Santo Agostinho, entre a BR-408 e a BR-101 Sul.

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A investigação que será feita pelo TCE-PE, inclusive, já resultou na suspensão da licitação por tempo indeterminado. Segundo o TCE-PE, a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (Seinfra) foi notificada para defesa preliminar e, no dia 19/5, suspendeu o processo. Foi a forma de o Estado evitar uma medida cautelar do Tribunal. Uma auditoria especial foi instaurada e irá avaliar a concorrência pública sob responsabilidade da Seinfra. O procedimento foi decidido pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator dos processos da Seinfra em 2021.

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A contratação, no valor estimado de R$ R$ 4,3 milhões. prevê a revisão e atualização dos estudos e detalhamento do projeto básico para as obras do chamado Lote 2 do Arco Metropolitano do Recife. A decisão foi tomada depois de um pedido de cautelar feito pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE, no dia 17/05/2021. A abertura das propostas dos licitantes estava prevista para acontecer no último dia 21 de maio.

No seu relatório preliminar, o Núcleo de Engenharia questionou o critério de julgamento da concorrência por “técnica e preço”, apontando indícios de possível restrição à competição da concorrência. Além disso, o objeto da licitação deixava dúvidas se o projeto básico da rodovia representava o projeto final de engenharia, informação que não estava clara no edital e no termo de referência.

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Em 2014, licitação também foi suspensa. Corredor é pensado há anos para desafogar rodovias como a BR-101 - JC Imagem

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A secretária de Infraestrutura, Fernandha Batista, afirmou que suspendeu a licitação para evitar uma medida cautelar, o que atrasaria ainda mais o processo licitatório. E garantiu que seguirá conversando com o tribunal para retomar o quanto antes a concorrência. Em nota, a Seinfra também defendeu o critério escolhido de “técnica e preço”, questionado pelo TCE-PE.

Confira a nota:

“A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra) informa que não há qualquer tipo de irregularidade e reforça que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas do Estado sobre o processo licitatório para contratação dos serviços de revisão e atualização dos estudos e detalhamento a nível de Projeto Básico do trecho sul do Arco Metropolitano, que vai da BR-408 até a BR-101 sul, com extensão de 45,3 quilômetros.

Com relação ao posicionamento do Tribunal sobre o certame, a pasta destaca, em primeiro lugar, que a modalidade técnica e preço está prevista na Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre licitações e contratos, não havendo qualquer irregularidade. Além disso, todos os processos realizados pela Secretaria passam por uma ampla avaliação jurídica antes da publicação do edital.

Nesse sentido, a Seinfra informa que a decisão por esta modalidade busca priorizar a expertise das empresas concorrentes, objetivando a melhor qualidade possível dos estudos e projetos e, consequentemente, maiores chances de sucesso na fase de obras. É crucial que, sobretudo na engenharia pública, os projetos sejam também valorizados não apenas pela economicidade, mas também pela sua excelência. Busca-se, também, que a inovação seja priorizada desde a fase de contratação dos projetos rodoviários, um tema que tem sido bastante utilizado na engenharia rodoviária no mundo.

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Corredor é pensado para desafogar também a BR-232 - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM


Outro fato importante é o de que o valor estimado para os projetos representa menos de 1% do que está previsto para as obras, e que a busca pela economicidade nesse processo é associada aos ganhos técnicos que empresas melhores qualificadas terão condições de apresentar na entrega dos produtos.

Destaca-se, ainda, neste contexto, que a maioria das obras inacabadas no país é decorrente de projetos mal contratados e/ou mal elaborados. Por isso, o que se objetiva é valorizar a contratação de um projeto que venha a ser bem concebido, que assegure a execução de uma obra bem executada e com a devida durabilidade. A modalidade licitatória de Menor Preço para este tipo de serviço, uma obra de grande vulto (valor estimado de R$ 600 milhões), poderia resultar num projeto mal desenvolvido, podendo trazer, inclusive, riscos pecuniários exorbitantes na fase de obra”.

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