Convivência

Veja o que abre e o que fecha em Pernambuco a partir da próxima segunda-feira (5)

Uma das principais mudanças foi em relação aos eventos sociais que passarão a ser permitidos, depois da pressão do setor junto ao Governo de Pernambuco. Os shoppings também terão o seu horário de funcionamento ampliado

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Luisa Farias

Publicado em 02/07/2021 às 16:20 | Atualizado em 02/07/2021 às 17:28
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Atualizada às 17h23

Com o anúncio de uma nova flexibilização das atividades econômicas e sociais em Pernambuco nesta sexta-feira (2), o horário ampliado de funcionamento dos estabelecimentos já começa a valer já a partir da próxima segunda-feira (5). 

Uma das principais mudanças foi em relação aos eventos sociais que passarão a ser permitidos, depois da pressão do setor junto ao Governo de Pernambuco. Os shoppings também terão o seu horário de funcionamento ampliado. 

Nos municípios da Macrorregião 1, que contempla a Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata Norte e Sul e uma parte do Agreste, eles poderão ser realizados de segunda a sexta-feira de 9h às 23h e nos sábados, domingos e feriados de 8h às 22h.

Os eventos sociais contemplam aniversários, batizados, casamentos, festas infantis e formaturas. Nas macrorregiões 2, 3 e 4, eles vão poder funcionar das 8h às 22h, nos dias de semana e das 8h às 21h nos fins de semana e feriados.

Em todas as regiões, o público máximo é de 50 pessoas ou de 30% da capacidade do local, o que menor. A música ao vivo está proibida.

No caso dos setores que não estão inclusas nesta flexibilização, as restrições seguem as mesmas já em vigor atualmente. São eles o comércio varejista (de centro e de bairro), escolas e universidades, escritórios comerciais e igrejas e templos religiosos. 

Veja como vão ficar as restrições

Macro I (Grande Recife, Zona da Mata e parte do Agreste)

*A lista com as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria

Academias

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário das 5h às 23h nos dias de semana e das 5h às 22h nos finais de semana e feriados

Atividades esportivas coletivas e individuais

Horário até as 23h nos dias de semana e até às 22h nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

50% da capacidade do local
Horário de funcionamento até 23h em dias de semana e 22h nos fins de semana e feriados
Permanece proibida música ao vivo

Shoppings centers e galerias comerciais

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h todos os dias

Bares e restaurantes dos shoppings podem funcionar até as 23h nos dias de semana

Clubes sociais

Horário de 5h às 23h nos dias de semana e de 5h às 22h nos fins de semana e feriados

Proibido saunas

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 8h às 23h nos dias de semana e de 8h às 22h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 9h às 23h nos dias de semana e 9h às 22h nos finais de semana e feriados

Museus e demais equipamentos culturais

1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário de 9h às 22h todos os dias

Eventos corporativos

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário de 8h às 22h todos os dias

Eventos sociais/buffets (aniversários, batizados, casamentos, festas infantis e formaturas)

Horário de 8h às 23h em dias de semana e 8h às 22h nos fins de semana e feriados

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor

Eventos culturais

Permanecem vedados 

Macro II (Agreste), Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)

Academias

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário das 5h às 22h nos dias de semana e das 5h às 21h nos finais de semana e feriados

Atividades esportivas coletivas e individuais

Horário até as 22h nos dias de semana e até às 21h nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

50% da capacidade do local

Horário até as 22h em dias de semana e até as 21h nos finais da semana e feriados

Permanece vedada música ao vivo

Shoppings centers, galerias comerciais e feiras de negócios

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário até as 22h nos dias de semana e até as 21h nos finais de semana e feriados

Clubes sociais

Horário das 5h às 22h nos dias de semana e 5h às 21h nos fins de semana

Proibido saunas e música ao vivo

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 8h às 22h nos dias de semana e de 8h às 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 9h às 22h nos dias de semana e 9h às 21h nos finais de semana e feriados

Museus e demais equipamentos culturais

Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário de 9h às 22h nos dias de semana e 9h às 21h nos finais de semana e feriados

Eventos corporativos

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário de 8h às 22h em dias de semana e 8h às 21h nos fins de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Horário de 8h às 22h em dias de semana e 8h às 21h nos fins de semana e feriados

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor

Eventos culturais

Permanecem vedados

Outras atividades (permanecem as mesmas restrições)

Escolas e universidades

  • Macro I, II e III 

Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h

  • Macro IV

Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h as 20h em todos os dias da semana

 

Escritórios comerciais (todas as regiões)

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista em geral (todas as regiões)

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

  • Macro I, II e III

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

  • Macro IV

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário de 5h às 20h em qualquer dia da semana

Polo de confecções

Horário até 20h

Praias/Comércio de praia e calçadões (todas as regiões)

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares (todas as regiões)

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Proibido shows

Parques infantis (todas as regiões)

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

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