Veja ponto a ponto o que muda nas atividades sociais e econômicas de Pernambuco a partir de segunda
Shows, eventos corporativos e jogos de futebol vão ter as atividades flexibilizadas
O governo de Pernambuco anunciou, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (23), uma nova flexibilização no Plano de Convivência, que começará a valer a partir da próxima segunda (27). Entre as mudanças, está a liberação de eventos culturais, shows e bailes, além de se tornar permitida a volta da torcida aos estádios de futebol.
@jc_pe Aqui vai um resumão para te ajudar a entender algumas das novas regras que começam a valer dia 27/09 em Pernambuco. Deixe sua dúvida nos comentários!
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Veja o que muda:
Eventos culturais, shows e bailes
A partir da próxima segunda-feira os eventos-teste serão extintos. Isso porque não será mais necessário pedir autorização para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. O governo liberou eventos para 2,5 mil pessoas ou 50%, o que for menor.
Nos locais, é preciso que as pessoas façam o uso da máscara de proteção, desde que elas não estejam consumindo comida ou bebida. É permitido que o público fique sentado, sem dancing, e em pé.
Deve ser feito o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas que tenham tomado a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Já os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e que tenham realizado exame RT-PCR 48 horas antes do evento ou teste de antígeno feito 24 horas antes. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.
A partir de novembro ficam liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 70%, de acordo com o que for menor. Será necessário que as pessoas presentes façam o uso obrigatório da máscara, desde que não esteja consumindo comida ou bebida. Será permitido que o público fique sentado, sem dancing, e em pé.
Será necessário que as pessoas presentes no evento estejam com o esquema vacinal completo, com duas doses ou com a vacina de dose única. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.
Eventos esportivos
A torcida será permitida nos eventos esportivos a partir do dia 27 de setembro. No entanto, as partidas terá limite máximo de 2,5 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas que tenham sido vacinadas com a primeira e segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de imunizante de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas vacinadas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes da partida ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Liberação de torcida em estádios de futebol
Nos jogos de futebol será permitida a entrada de torcidas nos estádios desde que só ocupem 20% da capacidade do local ou 2,5 mil pessoas, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas que completaram o esquema vacinal contra a covid-19, ou seja, com a primeira e segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas que tomaram a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes do jogo ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Corridas de rua
As corridas de rua estarão liberadas para até 2,5 mil pessoas. Os eventos com mais de 300 pessoas inscritas deverão ter o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% das vendas dos ingressos destinadas para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
A partir de novembro a capacidade é ampliada para até 5 mil atletas.
Eventos corporativos
A capacidade máxima de pessoas em eventos corporativos poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, a partir da próxima segunda-feira. Caso o evento comporte a partir de 300 pessoas, será necessário fazer o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas que tomaram a primeira e a segunda dose da vacina contra a covid-19 ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas imunizadas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes do evento ou teste de antígeno realizado nas 24 horas anteriores. Será obrigatório fazer o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. O público pode permanecer sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
São exemplos de eventos corporativos assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.
Eventos sociais/Buffet
Nos eventos sociais, como aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis e noivados, a capacidade máxima do público poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 50% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a primeira e segunda dose do imunizante contra a covid-19 ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% serão reservados a pessoas que tomaram a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes do evento ou teste de antígeno realizado nas 24 horas anteriores. É obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. O público pode permanecer sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
Nesses eventos, a capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário realizar o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a primeira e segunda dose do imunizante contra a covid-19 ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% serão reservados a pessoas que tomaram a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes do evento ou teste de antígeno realizado nas 24 horas anteriores. É obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público pode ficar sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.
Serviços de alimentação
Os serviços de alimentação, como bares, restaurantes e lanchonetes, vão poder ampliar a presença dos clientes para 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa. O distanciamento foi reduzido para 1 metro. Os estabelecimentos vão poder funcionar das 5h à 1h, em todo o Estado, durante a semana e nos fins de semana e feriados, inclusive nos que ficam localizados em shopping centers
É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. A pessoas poderão ficar em pé, desde que façam a utilização das máscaras.
Academias e similares
As academias de ginástica e similares irão poder operar com a capacidade de 80% de pessoas nos aparelhos de cardio. Elas permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados.
Feiras de negócios
As feiras de negócios poderão ocorrer das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados, a partir da próxima segunda. Continua permitido um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Shopping centers e galerias comerciais
Os shoppings centers e galerias comerciais passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados a partir do dia 27 de setembro. Continua permitido um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Cinema, teatro e circo
O cinema, teatro e circo poderá ter capacidade máxima de 2,5 mil presentes ou 80% do público no local, o que for menor. Caso haja um número a partir de 300 pessoas, será necessário fazer o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas que tenham tomado a primeira e a segunda dose da vacina contra a covid-19 ou com uma dose, no caso de imunizante de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas que tenham tomado a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes do evento ou teste de antígeno realizado nas 24 horas anteriores. Vão poder funcionar, das 9h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
Museus e demais equipamentos culturais
Os museus e outros equipamentos culturais passam a funcionar em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continua permitido um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.
Clubes sociais
Os clubes sociais passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. As saunas também estarão liberadas a partir de segunda.
Igrejas e templos religiosos
A capacidade máxima nas igrejas e templos religiosos poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% das vagas para pessoas que tenham tomado a primeira e a segunda dose da vacina contra a covid-19 ou com uma dose, no caso de imunizante de dose única.
Os outros 10% dos lugares serão destinados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes da celebração ou teste de antígeno realizado nas 24 horas antes anteriores. É obrigatório uso da máscara. Os locais vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
Escritórios comerciais
Nos escritórios comerciais, a capacidade passa para 80% do local, considerando o distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho. Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Fernando de Noronha
A partir do dia 27 de setembro, só poderá entrar no Arquipélago de Fernando de Noronha pessoas com carteira de vacinação digital com as duas doses ou dose única (21 dias de aplicação), ou com uma dose mais exames: RT-PCR negativo (48 horas antes do embarque ou menos); ou resultado reagente do exame IgG por sorologia, ou resultado reagente de anticorpos neutralizantes, ambos realizados em laboratório.
Já a partir de dezembro, poderá entrar na ilha pessoas apenas com carteira de vacinação digital e com as duas doses aplicadas ou dose única.
O que permanece como está:
Comércio varejista de bairro
No comércio varejista de bairro é permitida a presença de um cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é de 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Comércio varejista de centro
No comércio varejista de centro é permitida a presença de um cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Polo de Confecções
Em polo de confecções o horário de funcionamento permanece das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.
Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
Os parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares são objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Parques infantis
Os parques infantis são objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
O comércio de praia, as cliclofaixas e calçadões também são objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.
Escolas e universidades
Nas escolas e universidades deve ser mantido o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento é das 6h à meia-noite.