Associação do Recife garante na Justiça direito de plantar e usar cannabis para fins medicinais
Com a decisão, 108 pacientes associados à entidade serão beneficiados pela decisão judicial
Uma associação do Recife garantiu na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) o direito de plantar, armazenar e usar cannabis, exclusivamente para fins medicinais. Com isso, 108 pacientes associados à entidade serão beneficiados pelo pedido de tutela de urgência concedido. A decisão foi tomada pela juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da JFPE, na última segunda-feira (15). Ainda cabe recurso.
A associação beneficiada é a Amme Medicinal, que atende pacientes que usam uma substância extraída da cannabis para tratar fibromialgia, autismo, mal de Parkinson, demência, epilepsia, dor crônica e convulsões, entre outros problemas. Com a decisão, os associados poderão economizar na hora de adquirir a substância. O extrato de Canabidiol fornecido pelas associações pode ser vendido por cerca de R$ 150,00, enquanto o remédio nas farmácias pode chegar a R$ 1,800.
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Apesar de o uso medicinal da maconha estar previsto em uma lei aprovada em 2006, a juíza federal ressaltou que a falta de regulamentação levou a recentes decisões judiciais autorizando pacientes a cultivar cannabis para tratar diversas patologias.
"Também foram mencionados precedentes jurisprudenciais que têm concedido habeas corpus para que pessoas físicas possam cultivar a cannabis, sem incorrer em atividades ilícitas, desde que destinada a fins exclusivamente medicinais", declarou a magistrada em um trecho da decisão.
A juíza também argumentou que a decisão evita que ações judiciais sejam movidas para fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onerando os cofres públicos. Isso porque, de acordo com a magistrada, medicamentos à base de canabidiol só existem no mercado "nas versões importada ou fabricada com insumos importados, em preços não acessíveis à maior parte dos que deles precisam".
Além dos habeas corpus preventivos para cultivo caseiro, outras duas associações de pacientes no Brasil já conseguiram autorização, por liminar, para cultivar e produzir remédios para seus associados. Uma terceira associação conseguiu um habeas corpus coletivo.
Associação deve tomar alguns cuidados
Para evitar a utilização indevida da cannabis, a juíza pediu que a Amme Medicinal adote todas as medidas necessárias para evitar a utilização indevida da planta e do extrato fabricado a partir dela.
Por isso, a associação deve manter o cadastro dos pacientes beneficiados, receituário prescrevendo o uso de produto à base de cannabis e laudo demonstrando se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados, além de informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega.
"O cadastro deverá estar sempre atualizado, para apresentação judicial (sempre que vier a ser determinado) e eventual inspeção", escreveu Joana Carolina.
"A autora também deverá trazer aos autos, no prazo de cinco dias, relatório que explicite a exata localização das plantas, a extensão do cultivo (número de plantas cultivadas), a estimativa da produção (semanal e mensal) e a lista dos associados. Deve também ser esclarecido se há outras pessoas trabalhando no cultivo, além do representante da Associação, cabendo a esta, se for o caso, indicar os respectivos nomes e documentos de identificação", completou.