Pandemia

Cobrança de 'passaporte da vacina' em órgãos públicos de Pernambuco só deve começar no dia 6 de dezembro

O comprovante seria obrigatório para acesso a estabelecimentos públicos a partir de 1º de dezembro, mas o governo adiou o início da cobrança

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Cássio Oliveira

Publicado em 30/11/2021 às 19:15 | Atualizado em 30/11/2021 às 19:43
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O Governo de Pernambuco informou, nesta terça-feira (30), que a exigência da comprovação do esquema vacinal completo contra a covid-19 para acesso aos estabelecimentos públicos em Pernambuco entra em vigor na próxima segunda-feira (6).

O decreto com todas as regras para cumprimento da norma será publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado. 

A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no último dia 25. "A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população", diz o governo estadual em nota.

De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, durante a recente coletiva de imprensa.

O comprovante seria obrigatório a partir de 1º de dezembro, mas o governo adiou o início da cobrança, pois está realizando ajustes no decreto. Além disso, após há publicação desse decreto, é necessário um período para que os órgãos e os pernambucanos se adequem e entendam as normas. Por isso, mesmo com a publicação amanhã, a medida só valerá na próxima segunda-feira.

Ministério Público

No Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por exemplo, o comprovante já é obrigatório para ter acesso às dependência do órgão. A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral informaram que a obrigatoriedade foi estabelecida por meio da portaria publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (29) e estende-se a todos os cidadãos maiores de 12 anos.

Segundo o texto da Portaria, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do certificado digital disponível no aplicativo ConecteSUS ou do comprovante impresso. Caso o indivíduo não tenha se vacinado, é necessário apresentar teste RT-PCR ou antígeno para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas e com resultado negativo. Já nos casos de contraindicação da vacina, o cidadão deverá apresentar relatório médico que ateste a impossibilidade.

O controle de acesso ficará a cargo da administração de cada prédio do MPPE, que adotará as medidas cabíveis para implementar sinalização adequada sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante e registrar as informações necessárias para garantir o acesso daqueles que cumprirem com as exigências.

Os dados serão cadastrados no primeiro acesso a cada unidade ministerial. Dessa maneira, não será necessário apresentar o comprovante novamente para entrar na mesma sede do MPPE. "A Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral alertam que a comprovação da vacinação não afasta a necessidade de observância dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o uso de máscara e distanciamento social", diz o MPPE em material à imprensa.

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