Justiça Federal de Pernambuco vai exigir comprovante de vacinação
Quem não estiver vacinado poderá apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos, realizado nas últimas 72 horas
A partir do próximo dia 16 de novembro, para entrar nas dependências da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) será preciso apresentar um comprovante de vacinação ou teste negativo para a covid-19. A exigência vale para o público externo e interno.
A Direção do Foro da JFPE estabeleceu os protocolos sanitários para entrada na instituição através da Portaria nº 187/2021.
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Os documentos aceitos serão o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo do Conecte-SUS do Ministério da Saúde, o comprovante ou cartão de vacinação emitidos pelos órgãos de saúde.
Quem não estiver vacinado poderá apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos, realizado nas últimas 72 horas. Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados de apresentar comprovante ou teste.
A comprovação deve ser feita na recepção dos fóruns, no caso de público externo. O público interno deve fazê-la junto às chefias imediatas.
A portaria prevê ainda o uso obrigatório de máscaras de proteção facial e distanciamento mínimo de 1,5m. Os visitantes e servidores devem permitir a aferição de temperatura nos acessos aos Fóruns, e também responder à entrevista de saúde, caso seja solicitado.
Quem recusar o cumprimento das determinações, apresentar temperatura corporal superior a 37,5º ou apresentar sintomas que sugerem infecção pela covid-19 serão impedidos de entrar ou permanecer nas dependências dos fóruns.
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Presencial
Também a partir do dia 16 de novembro, para o atendimento presencial não haverá necessidade de agendamento. As equipes de atendimento, porém, serão reduzidas a 30%. O horário de atendimento ao público será de 9h às 18h.
O atendimento presencial na Seção de Distribuição e Atermação dos Juizados Especiais Federais, que fica no edifício Sede II, no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife, será das 9h às 15h. O atendimento remoto fica mantido.