PANDEMIA

Procon-PE interdita bar no Espinheiro por aglomeração e o não uso da máscara

Estabelecimento descumpriu o atual decreto estadual, que busca proibir celebrações carnavalescas até o dia 1º de março

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Emannuel Bento

Publicado em 27/02/2022 às 22:27
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Uma equipe do Procon-PE, em conjunto com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e a Polícia Militar, interditou, na noite deste domingo (27), o All Bar, antigo Bar Balcão Centenário, localizado no bairro do Espinheiro, Zona Norte do Recife. De acordo com o órgão, o estabelecimento estava descumprindo o decreto estadual de convivência com a Covid-19, com aglomeração, pessoas dançando e frequentadores sem o uso da máscara, o que foi configurado como uma festa de Carnaval.

A interdição é por tempo indeterminado, mas o proprietário terá um prazo para regularizar a situação junto ao Procon. Ainda neste domingo, os fiscais autuaram o bar Empório Sertanejo, também no Espinheiro, por identificar consumidor sem o cartão de vacina, capacidade acima do permitido e falta de distanciamento entre as mesas.

O atual decreto estadual tem objetivo de proibir celebrações carnavalescas entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março. A decisão ocorreu pelo avanço da variante ômicron no Estado. Os bares podem funcionar normalmente, com música ao vivo, inclusive, mas eles não podem ter uma área dançante, de modo que aquilo se transforme em um espetáculo.

"Além disso, todos os protocolos sanitários precisam ser respeitados, como a exigência do cartão de vacinação para entrada no local, o distanciamento de mesa, o uso de máscara ao se levantar, o respeito do número máximo de 20 pessoas por mesa, é isso que estamos fiscalizando", disse Daniele Sena, gerente de fiscalização do Procon-PE, em recente entrevista ao JC.

Na última sexta-feira (25), fiscais do Procon, em parceria com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, autuaram um estabelecimento em Olinda e dois em Camaragibe por irregularidades no cartão de vacina.

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