Condomínios do Recife denunciam cobrança indevida de taxa de esgoto

Para um dos condomínios, localizado no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife, a restituição a ser paga pela Compesa é de quase R$ 500 mil

Publicado em 16/12/2024 às 13:30 | Atualizado em 18/12/2024 às 8:04
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Dois condomínios do Recife denunciam a cobrança indevida de taxa de esgoto realizada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Os síndicos contam que a empresa tem cobrado as tarifas com base em estimativas de condomínios que não possuem hidrômetro instalado no poço ou tiveram a instalação recente.

O síndico do Edifício West Side Park, localizado no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife, relata que entrou com ação judicial e teve decisão positiva. A restituição será de quase R$ 500 mil.

“Estavam sendo cobrados de maneira indevida pela Compesa o valor da conta maior do que devia, com a diferença mensal de quase R$ 3000”, conta.

O mesmo aconteceu com Augusto Costa, síndico do Edifício Maria Carolina, também no bairro da Tamarineira.

A advogada Lorena Cabral, do escritório Bacelar & Cabral, responsável por auxiliar o caso, ressalta a importância de informar a população sobre esse tipo de ilegalidade para que os consumidores tenham conhecimento sobre seus direitos.

“Em um caso específico, de um condomínio com 80 unidades residenciais, a cobrança deveria ser feita com base na tarifa mínima, ou seja, 80 unidades multiplicadas por 10 m³ de esgoto, totalizando 800 m³. No entanto, o condomínio estava sendo cobrado por 1.230 m³, o que gerava uma diferença de aproximadamente R$ 3 mil por fatura”, explica Lorena.

De acordo com o escritório, a prática é proibida pela legislação vigente e dá direito à restituição dos valores. A legislação e decisões dos tribunais superiores indicam que o consumidor deve pagar apenas pelo consumo efetivamente realizado, mas não com base em estimativas.

“A Compesa só poderia fazer a cobrança estimada se houvesse regulamentação específica para isso. Na falta de um regulamento que defina claramente as condições para a cobrança, aplica-se a previsão legal supletiva”, detalha o advogado Pedro Bacelar.

 

Em nota, a Compesa informou que o faturamento por estimativa é uma prática reconhecida e regulamentada.

A companhia destacou, ainda, que "tem empreendido esforços para assegurar a correta medição e faturamento do volume de esgoto gerado pelos consumidores que utilizam fontes alternativas de água".

Confira a nota na íntegra:

"A Compesa explica que o faturamento por estimativa é uma prática reconhecida e regulamentada. A legislação atual, incluindo a Resolução ARPE nº 85, prevê mecanismos para garantir que a estimativa seja feita de forma justa e transparente, protegendo os direitos dos consumidores. Entretanto, a Companhia tem empreendido esforços para assegurar a correta medição e faturamento do volume de esgoto gerado pelos consumidores que utilizam fontes alternativas de água, como poços artesianos. Embora a solicitação para instalação dos hidrômetros nesses casos específicos seja de responsabilidade do cliente, a empresa tem antecipado essas instalações.

A Companhia realiza a instalação dos hidrômetros nos poços dos clientes que consomem água exclusivamente de fontes alternativas com o objetivo de medir o volume que potencialmente será lançado na rede de esgoto, cuja operação é de responsabilidade da Companhia. Esta medida permite que o volume de esgoto seja mensurado com base nas características das instalações do imóvel e nas atividades nele desenvolvidas. Isso assegura que todos os usuários contribuam de forma justa para os custos de coleta, tratamento e destinação adequada do esgoto, evitando sobrecarga financeira sobre os demais consumidores e garantindo a sustentabilidade dos serviços de saneamento no Estado.

No caso do imóvel da matrícula 05499553.9, a Compesa explica que o hidrômetro foi instalado no poço utilizado como fonte alternativa de abastecimento em maio deste ano. Após a instalação do equipamento, houve de fato um aumento na fatura do residencial, o que significa que o valor que vinha sendo cobrado pela Companhia era inferior ao volume lançado na rede de esgoto pelos moradores. Já no caso do condomínio de matrícula 05495082.9, a Companhia explica que o equipamento foi instalado em 2022 e que as faturas cobradas após a instalação seguem a média de consumo anterior.

É importante destacar que na maioria dos condomínios onde a Compesa vem realizando a instalação dos hidrômetros, o faturamento por estimativa era menor que o consumo real. Ou seja, esses condomínios lançavam, na verdade, um volume maior de esgoto na rede do que vinha sendo faturado pela empresa antes da instalação."

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