Atualizada às 21h35
O programa que obriga o governo federal a pagar até três salários mínimos (R$ 3.135 em 2020) mensais a trabalhadores com carteira assinada enquanto durar o estado de calamidade no País, devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), foi aprovado no Senado Federal. É importante destacar que, em troca, os patrões não poderão demitir o empregado por 12 meses após o fim do pagamento do auxílio.
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A medida faz parte da proposta para ampliar o pagamento do Coronavoucher - sancionado pelo presidente da República na noite desta quarta-feira (1) -, o auxílio emergencial de R$ 600 para outras categorias, além dos trabalhadores sem carteira assinada.
Um dos detalhes que não estão afinados é se o governo pagará todo o valor proposto ou apenas uma porcentagem do salário do trabalhador. Além disso, quais serão as contrapartidas que as empresas receberiam?
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, a matéria terá uma proposta de destaque para ser votada. A proposta determina, ainda, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador que contrair coronavírus. De acordo com a lei atual, quem paga esses dias são os patrões.
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A proposta tem como relator o senador Esperidião Amin (PP/SC) e caso o projeto seja alterado na Câmara, volta para o Senado e é aberta uma nova votação e segue para a sanção do presidente. Caso seja sancionada pelo chefe de Estado, para definir as regras para a concessão do benefício, a matéria vai precisar de uma regulamentação do Ministério da Economia.
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