Pandemia

Coronavírus: Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar prefeitos e vereadores para evitar uso político na assistência à população

De acordo com o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros, vários cidadãos carentes irão precisar de ajuda nesse momento de crise, no entanto, a legislação não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte dos agentes políticos

Bruna Oliveira
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Bruna Oliveira
Publicado em 03/04/2020 às 15:06 | Atualizado em 03/04/2020 às 16:58
JC
Fiscalização acontecerá em 12 cidades - FOTO: JC

Para assegurar que não haja uso político na assistência à população diante da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos dos municípios pernambucanos que mesmo que haja exceção permissiva diante do decreto de calamidade pública por causa da covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos. 

>>Estado de calamidade pública nos municípios pode abrir exceções no calendário eleitoral

Nas cidades do Recife, São lourenço da Mata, Tacaratu, Jatobá, Manari, São João, Cabo de Santo Agostinho, Timbaúba, Belo Jardim, Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Água Preta os promotores eleitorais já publicaram as recomendações no Diário Oficial nesta sexta-feira (3). 

De acordo com o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros, vários cidadãos carentes irão precisar de ajuda nesse momento de crise, no entanto, a legislação não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte de prefeitos, vereadores e secretários municipais.

Para que não haja critérios políticos na escolha dos beneficiados, a primeira medida adotada pelos gestores municipais que quer ajudar a população no combate ao coronavírus é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, além de mostrar uma relação de bens e valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.

Programas sociais

A continuidade de programas sociais está assegurada, contanto que elas tenham execução orçamentária desde 2019, ou seja, os prefeitos e secretários não podem criar novos programas sociais em ano eleitoral. O Ministério Público Eleitoral informou que estarão atentos ao desvio de finalidade de tais programas sociais, com a finalidade de impedir que políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos, coligações políticas ou para o repasse de verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

O Ministério Público Eleitoral também disse que o os presidentes das Câmaras de Vereadores foram orientados para que não deem prosseguimento às votações de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme expressa a Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

Alepe analisa novos pedidos

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) reconheceu estado de calamidade pública em 64 municípios pernambucanos. Os projetos foram aprovados, na última terça-feira (31). Outros 19 municípios já entraram com pedidos para que a Alepe reconheça estado de calamidade. Eles devem ser votados na próxima terça-feira (7), quando vai ocorrer a próxima sessão, por videoconferência.

São eles: Afrânio, Águas Belas, Bom Conselho, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Canhotinho, Casinhas, Cedro, Chã de Alegria, Ferreiros, Gravatá, Itaíba, João Alfredo, Pedra, Rio Formoso, São João, Solidão, Tamandaré e Vitória de Santo Antão.

 

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O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Confira o passo a passo de como lavar as mãos de forma adequada

 

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